TJPB - 0817398-90.2024.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Campina Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 3 ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0817398-90.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Defiro o pedido , assinalando o prazo de 05 (cinco) dias, para apresentação de possível acordo a ser realizado entre as partes.
Sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, 8 de setembro de 2025 Juiz de Direito -
10/09/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 21:29
Conclusos para despacho
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08/09/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 02:12
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 03:07
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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03/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0817398-90.2024.8.15.0001 DECISÃO
Vistos.
A executada LARISSA LIGIA ROCHA DA SILVA foi devidamente citada no Id 100414417.
PAMELA MONALIZA ROCHA DA SILVA não foi localizada para citação (Id 114165629), todavia, compareceu espontaneamente e distribuiu embargos à execução sob o nº 0819900-02.2024.8.15.0001.
Portanto, a angularização processual foi devidamente realizada.
A parte executada não pagou voluntariamente o título executivo extrajudicial, embora intimada para tanto.
Assim, DEFIRO o pedido de ID 109912083 e procedo ao bloqueio on line.
Realizo, nesta data, a solicitação através do SISBAJUD dos valores apresentados pelo exequente de R$96.721,64 (noventa e seis mil, setecentos e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos), com utilização da ferramenta de repetição programada.
Decorridos 30 (trinta) dias, venham-me os autos conclusos para verificação da efetividade do bloqueio (art. 854, CPC).
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Renata Barros de Assunção Paiva Juíza de Direito -
29/08/2025 15:01
Conclusos para despacho
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29/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 21:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/07/2025 09:43
Conclusos para despacho
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01/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 09:35
Juntada de Certidão
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16/06/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 3ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0817398-90.2024.8.15.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: PAMELA MONALIZA ROCHA DA SILVA, LARISSA LIGIA ROCHA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para se manifestar, em 10 (dez) dias, sobre a(s) diligência(s) infrutífera(s) do Oficial de Justiça.
Campina Grande-PB, 13 de junho de 2025 De ordem, JACINTA DE FATIMA MOURA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/06/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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08/06/2025 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/06/2025 13:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 12:14
Mandado devolvido para redistribuição
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24/03/2025 12:14
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2025 16:39
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 09:53
Decorrido prazo de PAMELA MONALIZA ROCHA DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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17/03/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:46
Indeferido o pedido de LARISSA LIGIA ROCHA DA SILVA - CPF: *76.***.*92-44 (EXECUTADO)
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11/12/2024 16:43
Conclusos para despacho
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11/12/2024 00:51
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM em 10/12/2024 23:59.
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14/11/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:50
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM em 12/11/2024 23:59.
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21/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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22/09/2024 00:33
Decorrido prazo de LARISSA LIGIA ROCHA DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
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17/09/2024 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 10:18
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2024 11:32
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 10:54
Determinada a citação de LARISSA LIGIA ROCHA DA SILVA - CPF: *76.***.*92-44 (EXECUTADO) e PAMELA MONALIZA ROCHA DA SILVA - CPF: *76.***.*87-40 (EXECUTADO)
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05/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 11:00
Conclusos para despacho
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18/06/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 16:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA (04.***.***/0001-61).
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05/06/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 13:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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