TJPB - 0826400-64.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 23:01 Juntada de Petição de informação 
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                                            03/09/2025 01:49 Publicado Expediente em 02/09/2025. 
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                                            03/09/2025 01:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0826400-64.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EMPRESARIAL GREEN TOWER EXECUTADO: ELSON TADEU FERNANDES DE OLIVEIRA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
 
 SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através dos advogados abaixo indicados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0826400-64.2025.8.15.2001 , devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
 
 Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CLARA MENEZES HEIM - PB13919, EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO - PB18899 Prazo: sentença transitou em julgado.
 
 JOÃO PESSOA-PB, em 29 de agosto de 2025 De ordem, WEZALY DE MEDEIROS MEIRA Técnico Judiciário
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                                            29/08/2025 11:14 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/08/2025 11:14 Transitado em Julgado em 29/08/2025 
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                                            29/08/2025 11:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2025 21:38 Determinado o arquivamento 
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                                            28/07/2025 21:38 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            22/07/2025 10:24 Conclusos para despacho 
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                                            22/07/2025 10:19 Juntada de Certidão 
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                                            17/07/2025 10:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2025 17:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2025 06:19 Publicado Expediente em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 06:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO DE ATOS ORDINATÓRIOS EM RELAÇÃO À DILIGÊNCIA FRUSTRADA Nº do Processo: 0826400-64.2025.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EMPRESARIAL GREEN TOWER EXECUTADO: ELSON TADEU FERNANDES DE OLIVEIRA De acordo com o art. 93 inciso XIV, da Constituição Federal1, art. 152, VI, §1°, do CPC2 e art. 203, § 4°, do CPC3, que delegam poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, consoante art. 1º da Portaria nº 001/2021/6ºJEC4, de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, nos termos do art. 8º da referida norma interna5, providencio o seguinte ato ordinatório: Verificando-se a hipótese indicada abaixo: ( x ) 1.
 
 Frustrada a diligência de tentativa de citação ou de intimação, nos casos não previstos no artigo 7º da Portaria º 001/2021/6ºJEC (art. 8º da Portaria); (Id 114161515) ( ) 2.
 
 Havendo informação de novos elementos pela parte interessada, para fins de cumprimento de diligência anteriormente frustrada, em tempo hábil (art. 8º, §1º da Portaria); ( ) 3.
 
 Não sendo cumprida pela parte promovente a diligência determinada, para fins de prosseguimento da dademanda, na fase de conhecimento ou nos casos de execução de título extrajudicial (art. 8º, §2º da Portaria); Procedo, em seguida, o respectivo ato correspondente: ( x ) 1.
 
 Intimação da parte interessada para se manifestar a respeito e indicar meios ao prosseguimento da demanda, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito e/ou arquivamento, conforme cada caso, nos termos da Lei 9.099/95 e Lei 13.105/2015 (art. 8º da Portaria). ( ) 2.
 
 Renovação da diligência de tentativa de citação ou intimação (art. 8º, §1º da Portaria). ( ) 3.
 
 Conclusão dos autos para elaboração de projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95 (art. 8º, §2º da Portaria).
 
 JOÃO PESSOA-PB, 16 de junho de 2025 De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 CF.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 CPC.Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 CPC.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. (...) §4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário. 4 Art. 1º.
 
 Portaria nº 001/2021/6ºJEC.
 
 Os servidores desta unidade judicial deverão observar, sem prejuízo das demais normas legais, as determinações contidas nesta portaria, conforme autorizações a seguir disciplinadas. 5 Art. 8º.
 
 Portaria nº 001/2021/6ºJEC.
 
 Certificada a frustração da diligência de tentativa de citação ou de intimação, nos casos não previstos no artigo anterior, o servidor intimará a parte interessada para se manifestar a respeito e indicar meios ao prosseguimento da demanda, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito e/ou arquivamento, conforme cada caso, nos termos da Lei 9.099/95 e Lei 13.105/2015. § 1º.
 
 Na hipótese da parte interessada informar novos elementos, com base neles o servidor renovará a diligência de tentativa de citação ou intimação, desde que haja tempo hábil para tanto. § 2º.
 
 Não sendo cumprida pela parte promovente a diligência determinada no § 1º deste artigo, na fase de conhecimento ou nos casos de execução de título extrajudicial, os autos deverão ser remetidos para elaboração de projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
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                                            16/06/2025 12:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2025 12:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/06/2025 06:31 Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            06/06/2025 12:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/05/2025 19:58 Conclusos para despacho 
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                                            28/05/2025 19:57 Juntada de Certidão 
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                                            27/05/2025 00:07 Juntada de Petição de informação 
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                                            24/05/2025 04:22 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            21/05/2025 22:31 Publicado Expediente em 20/05/2025. 
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                                            21/05/2025 22:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
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                                            18/05/2025 20:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/05/2025 20:28 Expedição de Carta. 
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                                            16/05/2025 20:51 Determinada a citação de ELSON TADEU FERNANDES DE OLIVEIRA - CPF: *47.***.*02-86 (EXECUTADO) 
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                                            16/05/2025 20:51 Determinada diligência 
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                                            14/05/2025 06:37 Conclusos para despacho 
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                                            14/05/2025 06:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/05/2025 15:06 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            13/05/2025 15:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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