TJPB - 0821295-92.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 00:56 Publicado Intimação em 25/08/2025. 
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                                            23/08/2025 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação intime-se a parte autora para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição do débito na dívida ativa, ficando condicionado o ajuizamento de nova demanda ao recolhimento das custas do presente feito, cf. art. 486, §2º, do CPC.
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                                            21/08/2025 11:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/08/2025 11:33 Juntada de Certidão 
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                                            19/08/2025 15:02 Transitado em Julgado em 19/08/2025 
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                                            19/08/2025 04:50 Decorrido prazo de IVALNEIDE DE SOUSA GOMES em 18/08/2025 23:59. 
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                                            16/08/2025 01:15 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 15/08/2025 23:59. 
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                                            31/07/2025 15:16 Publicado Sentença em 30/07/2025. 
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                                            31/07/2025 15:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 
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                                            29/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0821295-92.2025.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc.
 
 Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
 
 Decido.
 
 No âmbito dos Juizados Especiais, o autor tem o dever de comparecer a todas as audiências do processo, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
 
 No caso dos autos a parte promovente não compareceu à audiência designada, ainda que regularmente intimada, nem também justificou a contento sua ausência.
 
 Diante do exposto, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, julgo EXTINTO o feito sem resolução do mérito, condenando a parte promovente ao pagamento das custas.
 
 Após o trânsito em julgado, CALCULEM-SE as custas processuais e intime-se a parte autora para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição do débito na dívida ativa, ficando condicionado o ajuizamento de nova demanda ao recolhimento das custas do presente feito, cf. art. 486, §2º, do CPC.
 
 Publicação e registro eletrônicos.
 
 Intimações e providências necessárias.
 
 Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            28/07/2025 16:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2025 18:55 Extinto o processo por ausência do autor à audiência 
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                                            18/07/2025 17:55 Conclusos para julgamento 
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                                            18/07/2025 10:42 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/07/2025 10:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande. 
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                                            17/07/2025 16:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2025 13:02 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/07/2025 10:00 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            10/07/2025 09:39 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            18/06/2025 06:19 Publicado Intimação em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 06:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande Rua Amélia Vieira, 49, José Pinheiro, Campina Grande-PB,CEP: 58407-505 (83)3342-2293 Whatsapp(83)99143-2177 [email protected] Acesse nosso whatsapp (AUDIÊNCIA-VIDEOCONFERÊNCIA) v.1.00 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DESIGNADA Processo nº 0821295-92.2025.8.15.0001 AUTOR: IVALNEIDE DE SOUSA GOMES REU: ITAU UNIBANCO S.A Destinatário(a) (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/VIA SISTEMA): O MM.
 
 Juiz de Direito da vara supra manda, que em cumprimento a este, fica(am) a(s) parte(s) através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA Tipo: Una Sala: INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (VÍDEOCONFERÊNCIA) Data: 18/07/2025 Hora: 10:30 designada nos autos em epígrafe, que será realizada nos termos do que dispõem os arts. 22 e 23 da lei 9099/95 .Ficando desde já advertida(s) que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, facultando-se, também, trazer testemunhas e demais provas documentais, nos termos dos arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95.
 
 Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
 
 Eventuais impossibilidades técnicas, que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas até a data do ato.
 
 CONVITE/LINK PARA ACESSO À SALA DO 3º JUIZADO NO APLICATIVO/PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIAS GOOGLE MEET LINK para entrar na Audiência (GOOGLE MEET): https://meet.google.com/xip-wcoy-nhd De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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                                            16/06/2025 12:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/06/2025 12:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2025 12:08 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/07/2025 10:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande. 
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                                            12/06/2025 10:47 Determinada a citação de ITAU UNIBANCO S.A - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (REU) 
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                                            12/06/2025 10:47 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            11/06/2025 14:52 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            11/06/2025 14:52 Conclusos para decisão 
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                                            11/06/2025 14:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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