TJPB - 0839075-30.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 04:11
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES VASCONCELOS em 14/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:24
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0839075-30.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Após análise detida dos autos, verifico que, tão logo foi protocolada a petição inicial, este Juízo determinou que a parte autora a emendasse, acostando aos autos, documentos reputados indispensáveis à sua propositura, consoante termos de ID 76380551.
Ato contínuo, foi deferido o pedido autoral, no sentido de que tais documentos fossem apresentados pelo Município de João Pessoa (ID 100163893).
Ocorre que, consoante disciplina o art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao Autor provar o fato constitutivo do seu direito.
Nos autos, não há prova de que o autor diligenciou junto ao Promovido na tentativa de adquirir os documentos listados no ID 76380551, mas há, tão somente, alegação de não ser possível adquiri-los.
Logo, considerando que a presente demanda foi proposta em 2023 e até agora os vícios apontados na exordial não foram sanados, e considerando que não restou comprovado de forma inequívoca, a impossibilidade ou excessiva dificuldade por parte do autor em cumprir encargo que lhe compete, exerço o juízo de retratação e indefiro o pedido constante em petição de ID 79319421.
Dito isso, intime-se o Demandante para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, consoante disciplina o art. 534 do Código de Processo Civil, cumprir o constante no ID 76380551, sob pena de indeferimento da petição inicial.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
13/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 12:13
Indeferido o pedido de RODRIGO ALVES VASCONCELOS - CPF: *47.***.*57-79 (AUTOR)
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10/04/2025 01:51
Conclusos para despacho
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28/01/2025 01:13
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES VASCONCELOS em 27/01/2025 23:59.
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25/11/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 08:59
Conclusos para despacho
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12/09/2024 08:58
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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18/07/2024 08:19
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/06/2024 14:28
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 19:53
Conclusos para despacho
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16/05/2024 19:53
Juntada de Decisão
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09/11/2023 22:18
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/09/2023 12:30
Juntada de Petição de resposta
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30/08/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 21:58
Outras Decisões
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24/08/2023 11:03
Conclusos para despacho
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21/08/2023 22:48
Juntada de Petição de resposta
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21/07/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 13:33
Outras Decisões
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20/07/2023 13:33
Determinada a emenda à inicial
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20/07/2023 12:03
Conclusos para despacho
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18/07/2023 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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