TJPB - 0800773-39.2023.8.15.0381
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 12:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/07/2025 10:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/07/2025 10:30 CEJUSC I - CÍVEL/FAMÍLIA - ITABAIANA - TJPB.
-
18/06/2025 00:15
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) [Imissão] 0800773-39.2023.8.15.0381 AUTOR: RITA LUZIER DOS SANTOS REU: ENIVALDO FIRMINO DOS SANTOS, MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS, SEVERINA MARIA CORREIA DA SILVA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de requerimento de adiamento de audiência de conciliação formulado pelos autores, através de seu patrono, alegando impossibilidade de comparecimento em razão de procedimento cirúrgico de revascularização cardíaca (CID I 25.0), com recomendação médica de afastamento das atividades por 90 (noventa) dias.
Analisando a documentação médica apresentada, verifico que a justificativa é procedente e suficiente para autorizar o adiamento da audiência anteriormente designada para o dia 17/02/2025, às 09h30min.
No tocante ao pedido da parte adversa para deferimento das alegações contidas na impugnação apresentada, ante a suposta ausência injustificada da parte autora, bem como a manifestação de desinteresse em nova audiência de conciliação, INDEFIRO o pleito, tendo em vista que: a) A ausência restou devidamente justificada por motivo de força maior (problema de saúde comprovado); b) O princípio da autocomposição e o estímulo à conciliação são diretrizes fundamentais do processo civil brasileiro (art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC); c) A audiência de conciliação é ato processual de extrema relevância para a solução consensual do litígio.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de adiamento da audiência de conciliação.
DESIGNO nova audiência de conciliação para o dia 11 de julho de 2025, às 10h30min, no mesmo local anteriormente designado.
DETERMINO a intimação de todas as partes e seus respectivos patronos para comparecimento na nova data designada.
INTIMEM-SE E CUMPRA-SE URGENTE.
ITABAIANA(PB), datado e assinado eletronicamente Juiz de Direito -
13/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 07:29
Juntada de Certidão de intimação
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02/06/2025 15:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/07/2025 10:30 CEJUSC I - CÍVEL/FAMÍLIA - ITABAIANA - TJPB.
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02/06/2025 15:02
Recebidos os autos.
-
02/06/2025 15:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL/FAMÍLIA - ITABAIANA - TJPB
-
28/05/2025 21:05
Determinada diligência
-
28/05/2025 21:05
Deferido o pedido de
-
28/05/2025 21:05
Indeferido o pedido de RITA LUZIER DOS SANTOS - CPF: *26.***.*80-10 (AUTOR)
-
17/02/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 09:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/02/2025 09:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/02/2025 09:30 CEJUSC I - CÍVEL/FAMÍLIA - ITABAIANA - TJPB.
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11/02/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 08:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/02/2025 09:30 CEJUSC I - CÍVEL/FAMÍLIA - ITABAIANA - TJPB.
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16/01/2025 08:17
Recebidos os autos.
-
16/01/2025 08:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL/FAMÍLIA - ITABAIANA - TJPB
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20/12/2024 00:29
Decorrido prazo de RITA LUZIER DOS SANTOS em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:42
Decorrido prazo de MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:42
Decorrido prazo de ENIVALDO FIRMINO DOS SANTOS em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:42
Decorrido prazo de SEVERINA MARIA CORREIA DA SILVA em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 10:09
Determinada diligência
-
04/06/2024 12:53
Conclusos para decisão
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03/06/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 01:26
Decorrido prazo de SEVERINA MARIA CORREIA DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2024 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 21:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/03/2024 23:09
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 16:31
Determinada Requisição de Informações
-
22/02/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 16:18
Juntada de Petição de certidão
-
19/02/2024 10:39
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 10:13
Determinada diligência
-
01/02/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 04:47
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 17:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/01/2024 17:19
Determinada diligência
-
22/01/2024 17:19
Deferido em parte o pedido de ENIVALDO FIRMINO DOS SANTOS - CPF: *50.***.*18-01 (REU)
-
22/01/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 09:13
Juntada de Mandado
-
22/12/2023 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/12/2023 18:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/12/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 10:29
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 09:43
Juntada de Mandado
-
18/12/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:44
Determinada diligência
-
18/12/2023 18:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/11/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 19:57
Audiência de justificação conduzida por Juiz(a) realizada para 07/11/2023 10:00 2ª Vara Mista de Itabaiana.
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06/11/2023 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 13:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/10/2023 00:51
Decorrido prazo de MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 00:50
Decorrido prazo de ENIVALDO FIRMINO DOS SANTOS em 25/10/2023 23:59.
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18/10/2023 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 15:43
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2023 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 15:41
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2023 15:34
Mandado devolvido para redistribuição
-
17/10/2023 15:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/10/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 10:31
Audiência de justificação conduzida por Juiz(a) designada para 07/11/2023 10:00 2ª Vara Mista de Itabaiana.
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24/07/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 18:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RITA LUZIER DOS SANTOS - CPF: *26.***.*80-10 (AUTOR).
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27/06/2023 11:13
Conclusos para decisão
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15/06/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 05:04
Decorrido prazo de RITA LUZIER DOS SANTOS em 07/06/2023 23:59.
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05/05/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2023 13:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/04/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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