TJPB - 0812901-59.2024.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:21
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:37
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/07/2025 02:27
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/07/2025 23:59.
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18/06/2025 06:01
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2025.
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18/06/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812901-59.2024.8.15.0251 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para, em 10 (dez) dias úteis, manifestar-se sobre a devolução do AR (ID 111585429) e requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 16 de junho de 2025 SILVANA VIEGAS FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/06/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 14:40
Determinada diligência
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30/05/2025 14:19
Conclusos para despacho
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30/05/2025 14:16
Juntada de Informações prestadas
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15/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/05/2025 03:00
Decorrido prazo de MARIA FRANCIVALDA LEITE DE LACERDA em 08/05/2025 23:59.
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26/04/2025 09:35
Juntada de entregue (ecarta)
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01/04/2025 09:58
Expedição de Carta.
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20/02/2025 22:31
Determinada diligência
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27/01/2025 12:28
Conclusos para despacho
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27/01/2025 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/01/2025 11:09
Declarada incompetência
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08/01/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 11:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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