TJPB - 0815573-77.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:45
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande DESPACHO
Vistos.
Autos ao cartório para verifica no BRBjus a existência de deposito, conforme id 117169417.
Se localizado, libere-se a quantia depositada em favor do autor(exequente) através de alvará judicial, mediante o sistema do BRB jus, a ser creditado nas conta eventualmente indicadas.
Em seguida, intime-se a parte exequente para manifestação.
Se nada requerido, arquive-se Campina Grande-PB, data do certificado digital .
Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
03/09/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE MACEDO em 21/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:06
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível Comarca de Campina Grande ___________________________________________________ Rua Vice-Prefeito Antonio de Carvalho Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB,CEP: 58410-050 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0815573-77.2025.8.15.0001 AUTOR: MARIA JOSE DE MACEDO REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte interessada, através de seu(sua)(s) Advogado(a)(s) constituído(a)(s), para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da juntada de depósito judicial, devendo informar dados da conta da parte autora para expedição de alvará através do BRBJUS.
Campina Grande-PB, 12 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/08/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 13:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2025 15:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/07/2025 01:18
Publicado Expediente em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:33
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
08/07/2025 04:07
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 04:07
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE MACEDO em 07/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:32
Publicado Expediente em 17/06/2025.
-
18/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
18/06/2025 00:17
Publicado Expediente em 17/06/2025.
-
18/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A HOMOLOGAÇÃO – Sentença proferida por Juiz leigo- Adequação à lei e aos fatos dos autos. - A sentença prolatada por juiz leigo, quando adequada à lei e aos fatos constantes dos autos, deve ser homologada pelo juiz togado.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
Pois bem.
A sentença do juiz leigo se adequou à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Isto Posto, atenta ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, decorrido o prazo de 05 dias, sem requerimentos, arquive-se.
Caso haja o cumprimento voluntário, expeça-se alvará judicial em favor da parte autora., após, nada mais requerido arquive-se os autos.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Campina Grande, data do certificado digital Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
13/06/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/06/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 13:09
Juntada de Projeto de sentença
-
05/06/2025 10:54
Conclusos ao Juiz Leigo
-
05/06/2025 10:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/06/2025 10:10 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
05/06/2025 10:09
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:11
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
08/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 12:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/06/2025 10:10 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
07/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2025 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802301-81.2025.8.15.0141
Jose Guerra de Alencar
Municipio de Belem do Brejo do Cruz
Advogado: Maglisia Cintia de Sousa Andrade
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/05/2025 15:35
Processo nº 0801510-15.2025.8.15.0141
Maria Soledade Gomes
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/03/2025 17:05
Processo nº 0000049-43.2016.8.15.0501
Estado da Paraiba
Valone Dias Oliveira
Advogado: Paulo Cesar de Medeiros
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/04/2024 15:40
Processo nº 0801694-88.2024.8.15.0081
Delegacia de Comarca de Bananeiras
Erivan Bezerra da Silva
Advogado: Pedro Batista de Andrade Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/09/2024 15:05
Processo nº 0800451-53.2016.8.15.2001
Poliana de Oliveira Ferreira
Venezia - Construtora LTDA - ME - ME
Advogado: Valfredo Mateus Santana
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/01/2016 22:03