TJPB - 0805604-98.2024.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 13:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/09/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 10:22
Outras Decisões
-
03/09/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:55
Publicado Expediente em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805604-98.2024.8.15.0251 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para, no prazo de 10 dias, falar sobre a petição de majoração dos honorários interposta pelo petiro od 115607911.
PATOS, 13 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito em substituição -
15/08/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 03:16
Decorrido prazo de ALANA OLINTO SIMOES CARDOSO em 21/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 04:18
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 04:18
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO RODRIGUES SOUSA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 04:18
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 04:18
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO RODRIGUES SOUSA em 14/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 16:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/06/2025 00:35
Publicado Expediente em 17/06/2025.
-
18/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
18/06/2025 00:21
Publicado Expediente em 17/06/2025.
-
18/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805604-98.2024.8.15.0251 DECISÃO Vistos, etc.
Converto o feito em diligência para seu regular processamento.
Instadas a se manifestarem sobre a produção de provas, o promovido nada requereu.
Já a promovente pugnou pela perícia digital e áudios da suposta contratação.
Verifica-se que para o deslinde da controvérsia, é indispensável a prova pericial que depende de conhecimento técnico especializado na área de Grafoscopia, pois é necessário aferir se as assinaturas constantes nos contratos juntados aos autos foram apostas pela parte autora.
Ressalto que, recentemente, o Colendo STJ decidiu, em sede de recurso especial representativo da controvérsia, que, quando o consumidor impugnar a assinatura de um contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá ao banco o ônus de provar sua autenticidade (Tema 1.061, REsp 1.846.649).
Assim, DEFIRO o pedido de produção de prova pericial.
Considerando tratar-se de análise de assinaturas digitais, fixo os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais).
Nomeio, para a realização da avaliação, perito(a) inscrito(a) no cadastro mantido pelo TJPB na área de Grafoscopia (CPC, art. 156, § 1º): - Perito: Felipe Queiroga Gadelha - E-mail: [email protected] - Telefone: (83) 99332-2907 - Profissão: Grafocopista - Área profissional: Documentoscopia e Grafotecnia 1.
Intimem-se as partes para tomarem ciência acerca desta decisão e do perito nomeado, devendo a parte ré adiantar o pagamento dos honorários periciais (R$ 500,00), mediante depósito bancário em conta judicial (CPC, art. 95, § 2º). 2.
Intime-se o expert para designar data e local para a realização da perícia, bem como para entregar do laudo, encaminhando-lhe cópias do(s) documento(s) questionado(s) e do formulário de coleta das assinaturas.
Caso o perito necessite de alguma documentação complementar, deverá o Cartório providenciá-la, intimando as partes para apresentá-la, se necessário. 3.
Se necessário, intimem-se as partes para, em dia e horário agendados pelo Cartório, comparecerem ao Fórum deste Comarca para fins de coleta das assinaturas da parte promovente (formulário padrão). 4.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o documento.
Cumpra-se.
PATOS, 12 de junho de 2025.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito -
13/06/2025 11:48
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 19:07
Nomeado perito
-
12/06/2025 19:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/02/2025 19:50
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 19:17
Determinada Requisição de Informações
-
14/12/2024 21:09
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 09:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/08/2024 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 10:05
Determinada Requisição de Informações
-
16/07/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 12:10
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/07/2024 12:09
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 15/07/2024 10:00 Cejusc I - Cível - Patos -TJPB.
-
15/07/2024 08:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/07/2024 09:42
Juntada de Petição de carta
-
20/06/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 11:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/07/2024 10:00 Cejusc I - Cível - Patos -TJPB.
-
11/06/2024 20:25
Recebidos os autos.
-
11/06/2024 20:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Patos -TJPB
-
11/06/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 09:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/06/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 18:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/06/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801510-15.2025.8.15.0141
Maria Soledade Gomes
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/03/2025 17:05
Processo nº 0000049-43.2016.8.15.0501
Estado da Paraiba
Valone Dias Oliveira
Advogado: Paulo Cesar de Medeiros
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/04/2024 15:40
Processo nº 0801694-88.2024.8.15.0081
Delegacia de Comarca de Bananeiras
Erivan Bezerra da Silva
Advogado: Pedro Batista de Andrade Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/09/2024 15:05
Processo nº 0800451-53.2016.8.15.2001
Poliana de Oliveira Ferreira
Venezia - Construtora LTDA - ME - ME
Advogado: Valfredo Mateus Santana
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/01/2016 22:03
Processo nº 0815573-77.2025.8.15.0001
Maria Jose de Macedo
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Joana Angelica Silva do O
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/04/2025 16:46