TJPB - 0866036-08.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:11
Conclusos para despacho
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO VIANA JUNIOR em 15/08/2025 23:59.
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03/08/2025 17:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/07/2025 06:33
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 17:04
Juntada de cálculos
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12/07/2025 16:03
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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12/07/2025 16:02
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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11/07/2025 02:10
Decorrido prazo de IBFC em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 08:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/07/2025 02:09
Decorrido prazo de Estado da Paraíba em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO VIANA JUNIOR em 07/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:16
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0866036-08.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, em até 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
13/06/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:23
Determinado o arquivamento
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09/04/2025 16:23
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/04/2025 08:19
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 08:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/04/2025 08:00 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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27/03/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 01:47
Decorrido prazo de Estado da Paraíba em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:47
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO VIANA JUNIOR em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:47
Decorrido prazo de IBFC em 03/02/2025 23:59.
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16/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2024 21:30
Juntada de Decisão
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28/12/2024 21:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/04/2025 08:00 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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28/12/2024 21:26
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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09/12/2024 07:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2024 14:59
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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25/10/2024 10:20
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/10/2024 00:34
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO VIANA JUNIOR em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:34
Decorrido prazo de IBFC em 18/10/2024 23:59.
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09/10/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 12:46
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 10:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2024 20:21
Conclusos para decisão
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16/03/2024 00:40
Decorrido prazo de IBFC em 15/03/2024 12:00.
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12/03/2024 17:09
Juntada de aviso de recebimento
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12/03/2024 17:05
Desentranhado o documento
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12/03/2024 17:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/02/2024 11:54
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de Estado da Paraíba em 25/01/2024 23:59.
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12/01/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
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12/01/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 09:44
Conclusos para despacho
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07/12/2023 07:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/12/2023 07:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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05/12/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 13:00
Conclusos para despacho
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05/12/2023 13:00
Determinada a redistribuição dos autos
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27/11/2023 10:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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