TJPB - 0002339-15.2013.8.15.0411
1ª instância - Vara Unica de Alhandra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/07/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 19:50
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 18:09
Juntada de Petição de apelação
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18/06/2025 00:24
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ALHANDRA-PB VARA ÚNICA Processo nº: 0002339-15.2013.8.15.0411 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Reintegração de Posse] DECISÃO Vistos, etc.
ALCIONE CARNEIRO DE SOUZA e GEOVANIA MARIA DE LIMA ALBERTINO, demandante nos autos em epígrafe e já oportunamente qualificadas, opôs embargos declaratórios alegando nulidade da sentença prolatada nos autos. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
A parte embargante opôs os embargos declaratórios ora analisados, alegando que houve omissão na sentença prolatada nos autos.
O art. 1.022 do CPC é cristalino ao dispor que “cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material”.
Vê-se que a intimação da sentença, pelo Dje, ocorreu em 13 de setembro de 2016 (ID: 105889289 fl. 37), de modo que o prazo para interpor este recurso decorreu ainda no ano de 2016, todavia o mesmo só foi protocolado em 09/01/2025, logo intempestivo.
Ante o exposto, com lastro nas razões supra delineadas, DEIXO DE CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, POR MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE.
Transito em julgado no ID: 105889289 fl. 38.
Intime-se para manifestar interesse no prosseguimento do cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Alhandra, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
13/06/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 09:40
Não conhecidos os embargos de declaração
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10/02/2025 13:44
Conclusos para despacho
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10/02/2025 13:43
Evoluída a classe de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE ALHANDRA - PB em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:32
Juntada de Certidão
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07/01/2025 10:22
Processo migrado para o PJe
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17/12/2024 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 12/2024 DESARQUIVAMENTO
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17/12/2024 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 12/2024
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17/12/2024 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 12/2024 MIGRAR
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17/12/2024 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 12/2024 MIGRACAO P/PJE
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17/12/2024 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 12/2024 NF 01/24
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13/12/2024 00:00
Mov. [849] - PROCESSO REATIVADO 13: 12/2024 10:40 TJETACS
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07/11/2016 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 07: 11/2016 CERTIFICADO / ARQUIVE-SE
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07/11/2016 00:00
Mov. [22] - BAIXA DEFINITIVA 07: 11/2016 11:45 TJEAL22
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16/09/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 13: 09/2016 NF PUBLICADA
-
09/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 09/2016 NF 134/1
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03/08/2016 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 03: 08/2016 SENTEN REGIST / PUBLICADA
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13/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 06/2016
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01/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 06/2016 P000970160411 10:33:30 ALCIONE
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24/05/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 24: 05/2016 DEV ADV
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24/05/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 05/2016 P000970160411 13:17:04 ALCIONE
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18/05/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 05/2016 ADVOG AUTOR INTIMADO CARTORIO
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18/05/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 18/05/2016 013396PB
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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19/06/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 06/2015 P000972150411 09:59:00 ALCIONE
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18/06/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 06/2015 P000972150411 10:53:49 ALCIONE
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06/05/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 05/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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15/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 09/2014
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09/09/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 09: 09/2014 P/ CLS
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30/07/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 28: 07/2014 MANDADO 001 - CITADO
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17/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 17: 06/2014 MUNICIPIO DE ALHANDRA
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17/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 17: 06/2014 MANDADO SOLICITADO
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13/06/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 13: 06/2014 NOTA FORO
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11/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 06/2014 NF 89/14
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11/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 06/2014 NF SOLICITADA
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20/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 11/2013 CITE-SE / NF EXPECA-SE
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30/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 10/2013
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16/10/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 16: 10/2013 TJEAL11
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2013
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Autos digitalizados • Arquivo
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