TJPB - 0801933-74.2017.8.15.0231
1ª instância - 3ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 11:57
Determinado o arquivamento
-
09/07/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 17:11
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
02/07/2025 03:00
Decorrido prazo de SUPERMERCADO PREDILETO LTDA - ME em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:00
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:00
Decorrido prazo de CAMILA ARRUDA DE PAULA em 01/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 06:04
Publicado Expediente em 18/06/2025.
-
18/06/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 06:04
Publicado Expediente em 18/06/2025.
-
18/06/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 06:04
Publicado Expediente em 18/06/2025.
-
18/06/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 06:04
Publicado Expediente em 18/06/2025.
-
18/06/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Mamanguape CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801933-74.2017.8.15.0231 [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: BANCO SAFRA S.A.
EXECUTADO: SUPERMERCADO PREDILETO LTDA - ME SENTENÇA Vistos, etc. 1.
RELATÓRIO BANCO SAFRA S/A, qualificado(a) nos autos e por meio de Advogado, ajuizou a presente ação de BUSCA E APREENSÃO, em face de SUPERMERCADO PREDILETO LTDA ME, também qualificado(a), discorrendo sobre o inadimplemento do Contrato de Financiamento n. 161013163 e requerendo a busca e apreensão do bem indicado na exordial.
O feito tramitava regularmente quanto as partes apresentaram termo de acordo firmado e requereram sua homologação. É o breve relatório. 2.
FUNDAMENTAÇÃO As partes chegaram a um consenso quanto ao direito reivindicado na petição inicial, não havendo qualquer empecilho à homologação do pacto firmado, uma vez que se encontram os acordantes livres para externarem suas vontades e bem representados por seus procuradores constituídos.
No âmbito civil, a vontade das partes prevalece sempre que não for contrária à lei.
O acordo trazido aos autos tem objeto lícito, possível e não defeso em lei.
Infere-se que a transação envolve somente direitos patrimoniais de caráter privado, permitindo, desta feita, a sua homologação (art. 841 do Código Civil), sendo cediço que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas” (art. 840 do mesmo Diploma). 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre os litigantes e julgo EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, c/c art. 924, II, do CPC, para que gere todos os efeitos nele referidos.
Dispenso o prazo recursal, por não haver interesse das partes transigentes.
Certifique-se o trânsito em julgado com a data da publicação eletrônica desta sentença.
Custas conforme estabelecido na sentença de mérito.
Acaso ainda não recolhidas, proceda ao cálculo e intime a parte promovida para pagamento.
Honorários advocatícios conforme pactuado, visto que a minuta do acordo engloba tal verba.
Comprovado o recolhimento das custas, ARQUIVEM-SE os autos, resguardada a possibilidade de desarquivamento para eventuais requerimentos por descumprimento da composição.
Publicada e registrada digitalmente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mamanguape, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
16/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2025 11:06
Homologada a Transação
-
29/05/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 07:43
Juntada de
-
23/04/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 08:35
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/04/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 12:16
Juntada de Petição de diligência
-
06/04/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 12:02
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 01:21
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 11/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 09:55
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2024 16:08
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 01:04
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 24/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 22:20
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:20
Decorrido prazo de SUPERMERCADO PREDILETO LTDA - ME em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:50
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 20:29
Outras Decisões
-
01/09/2023 17:09
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/08/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 10:20
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2023 20:00
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 14:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/07/2023 09:16
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 01:37
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 24/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:31
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 24/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 20:00
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 19:59
Transitado em Julgado em 24/02/2023
-
01/03/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 00:29
Decorrido prazo de SUPERMERCADO PREDILETO LTDA - ME em 23/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 00:29
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 23/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 00:02
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 23/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 00:02
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 23/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 15:42
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2022 22:54
Juntada de provimento correcional
-
07/07/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 13:24
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 03/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 13:24
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 03/06/2022 23:59.
-
18/05/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2021 15:12
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2021 22:03
Juntada de diligência
-
28/09/2021 09:23
Expedição de Mandado.
-
24/09/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 19:18
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 07:47
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 01:08
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 01/06/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 01:08
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 19/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 10:37
Conclusos para despacho
-
24/04/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 10:35
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 10:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
17/03/2021 01:35
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 16/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
12/11/2020 16:43
Conclusos para despacho
-
18/09/2020 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2020 09:54
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2020 13:20
Expedição de Mandado.
-
13/05/2020 07:58
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
23/09/2019 12:17
Conclusos para despacho
-
29/05/2019 02:45
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 28/05/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 17:53
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2019 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2019 09:27
Expedição de Mandado.
-
16/04/2019 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2019 09:12
Juntada de comunicações
-
14/02/2019 16:59
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2019 21:52
Concedida a Medida Liminar
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/11/2017 15:34
Conclusos para decisão
-
01/11/2017 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2017
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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