TJPB - 0800265-35.2024.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 08:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 28/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 14:19
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
18/07/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 09:47
Juntada de RPV
-
10/07/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 09:24
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
04/07/2025 23:50
Juntada de Petição de cota
-
18/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 05:41
Publicado Expediente em 18/06/2025.
-
18/06/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0800265-35.2024.8.15.0001 REQUERENTE: RANGEL JOSE DE MEDEIROS REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Obrigação de pagar quantia certa.
Cálculos pelo exequente.
Ausência de discordância.
Homologação.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada não se opôs aos cálculos apresentados pela parte exequente.
Da mesma forma, não se verifica qualquer tipo de equívoco ou inserção de valores não contemplados no título executivo, outrossim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS de id. 111578237.
Intimem-se.
Expeça-se, de imediato, requisição de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, observando-se se houve renúncia ao valor excedente para fins de expedição de RPV, de acordo com os limites legais.
Apresentado o contrato, de logo, autorizo o destaque dos honorários contratuais.
Na hipótese de RPV, o pagamento deverá ocorrer no prazo de 2 meses, conforme dispõe o art. 13, I, da Lei 12.153/09 c/c art. 535, § 3o, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário.
No caso de depósito judicial da RPV, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para recebimento.
Em caso de inexistência de pendências, determino o arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da RPV sem o devido pagamento, autorizo o sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD.
Constatado o bloqueio de valores, determino a expedição do alvará correspondente, com posterior arquivamento dos autos.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
16/06/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 08:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/06/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 23:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/03/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 09:22
Juntada de Petição de informações prestadas
-
04/02/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 12:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/01/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:16
Recebidos os autos
-
29/01/2025 00:16
Juntada de Certidão de prevenção
-
16/12/2024 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/11/2024 10:08
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
19/11/2024 12:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 22:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/08/2024 01:45
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 07:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/07/2024 22:28
Conclusos para despacho
-
20/07/2024 22:28
Juntada de Projeto de sentença
-
12/07/2024 09:32
Conclusos ao Juiz Leigo
-
12/07/2024 09:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/07/2024 11:00 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
-
11/07/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 10:42
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2024 09:17
Juntada de Petição de cota
-
22/04/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:51
Juntada de Informações
-
19/04/2024 13:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/07/2024 11:00 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
-
23/01/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
04/01/2024 21:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/01/2024 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811612-34.2025.8.15.0000
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Andrea Lorrany Lima de Sousa
Advogado: Danielly Lima Pessoa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/06/2025 19:44
Processo nº 0800279-81.2022.8.15.0391
Ministerio Publico da Paraiba
Geraldo Terto da Silva
Advogado: Maria Madalena Santos Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/03/2022 15:11
Processo nº 0806475-94.2025.8.15.0251
Lidyanne de Lima Guimaraes
Azul Linha Aereas
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/06/2025 10:24
Processo nº 0874580-48.2024.8.15.2001
Thaise Viana de Sousa
Newsedan Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Erick Macedo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/11/2024 15:52
Processo nº 0800265-35.2024.8.15.0001
Municipio de Campina Grande
Rangel Jose de Medeiros
Advogado: Elibia Afonso de Sousa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/12/2024 11:48