TJPB - 0836488-21.2023.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 02:42
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 19/08/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:09
Publicado Expediente em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo n. 0836488-21.2023.8.15.0001 DESPACHO
Vistos.
Na forma do art. 513, § 2º, do CPC1, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acostado à petição de Id 115000400.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC2).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC3.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 523, § 2º.
O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. 2 Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3 Art. 523, § 1º.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
01/07/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 07:07
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 05:37
Publicado Expediente em 18/06/2025.
-
18/06/2025 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0836488-21.2023.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cancelamento de vôo] AUTOR: VITOR LEAO CAMINHA REU: AZUL LINHA AEREAS ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente para requerer, em 10 dias o respectivo cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento, observados os requisitos do art. 536 e seguintes do CPC, tratando-se de condenação em obrigação de fazer ou não fazer, e/ou observados os requisitos do art. 524 do CPC, tendo havido condenação líquida (planilha discriminada e atualizada do débito, com os seguintes dados: 1) o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; 2) o índice de correção monetária adotado; 3) os juros aplicados e as respectivas taxas; 4) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; 5) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; 6) especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; 7) indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível).
Campina Grande-PB, 16 de junho de 2025 De ordem, CIRLENE NAZARE PEREIRA WANDERLEI Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/06/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 09:49
Recebidos os autos
-
12/06/2025 09:49
Juntada de Certidão de prevenção
-
15/02/2025 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/02/2025 10:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 06:10
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 21/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 09:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/11/2024 09:25
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
24/10/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 12:24
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2024 11:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/08/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 17:14
Juntada de Petição de apelação
-
28/08/2024 03:44
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 27/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2024 13:14
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 13:07
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
15/05/2024 01:21
Decorrido prazo de VITOR LEAO CAMINHA em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 02:44
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 06/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 12:38
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 12:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/03/2024 12:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/03/2024 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
05/03/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 12:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
25/01/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 09:32
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/03/2024 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
09/01/2024 12:58
Recebidos os autos.
-
09/01/2024 12:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
14/11/2023 13:20
Determinada a citação de AZUL LINHA AEREAS - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (REU)
-
13/11/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 10:39
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
13/11/2023 08:29
Declarada incompetência
-
10/11/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 17:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/11/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803243-55.2017.8.15.0251
Francisca dos Santos Barbosa
Banco Panamericano SA
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/07/2017 18:04
Processo nº 0841803-88.2016.8.15.2001
Herberth Nascimento da Silva
Banco Honda S/A.
Advogado: Kehilton Cristiano Gondim de Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/08/2016 22:22
Processo nº 0008817-41.2014.8.15.0011
Estado da Paraiba
Emmanuel Sousa Silva
Advogado: Jefferson Almeida de Souto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/08/2023 21:34
Processo nº 0800848-26.2024.8.15.0581
Elizabeth Padilha de Sousa
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/05/2024 23:37
Processo nº 0836488-21.2023.8.15.0001
Vitor Leao Caminha
Azul Linha Aereas
Advogado: Leonardo Ribeiro Oliveira Pinto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/02/2025 15:23