TJPB - 0801746-23.2025.8.15.0381
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:30
Publicado Sentença em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana INVENTÁRIO (39) 0801746-23.2025.8.15.0381 [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE ARAUJO SILVA DE CUJUS: MANOEL BARBOSA ARAÚJO, JOSEFA ANDRADE DE ARAÚJOHERDEIRO: MARIA DA CONCEICAO DE ARAUJO, MARIA DULCINEIA DE ARAÚJO MENDES, JORGE BARBOSA DE ARAÚJO, JOSÉ BARBOSA DE ARAÚJO, JOÃO BARBOSA DE ARAÚJO, ANTONIA MARIA DE ARAÚJO DA SILVA, CAMILO BARBOSA DE ARAÚJO, MANOEL BARBOSA DE ARAÚJO FILHO, CAMILA BARBOSA DE ARAÚJO OLIVEIRA SENTENÇA Vistos, etc.
A presente ação foi ajuizada por MARIA APARECIDA DE ARAÚJO SILVA, nos termos da peça vestibular.
Determinada a emenda/complemento à inicial, de acordo com o despacho de ID. 112391482, a parte autora quedou-se inerte.
Relatado o essencial.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Conforme estatui o artigo 321, caput e parágrafo único, do CPC, in verbis: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. - Grifos acrescentados.
No caso dos autos, a parte autora, apesar de devidamente intimada para emendar/complementar a inicial, não apresentou a manifestação devida.
Desse modo, a extinção do feito é a medida que se impõe, sendo, na hipótese, pelo indeferimento da exordial, porque não emendada no prazo legal (art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, do CPC).
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, consequentemente, com base no art. 485, I, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, na forma da lei, em razão do princípio da causalidade, visto que deu causa à instauração e à subsequente extinção do processo por sua inércia em regularizar as pendências apontadas.
Reitero que o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora não foi deferido, uma vez que as condições para sua concessão, especificamente a comprovação da alegada hipossuficiência, não foram atendidas no prazo legal.
Sem honorários advocatícios.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se a parte autora.
Caso seja interposta apelação, voltem-me os autos conclusos, para fins da realização do juízo de retratação, nos moldes do art. 485, §7º, do CPC.
Após o trânsito em julgado e uma vez pagas as custas processuais (devendo ser intimado(a) o(a) autor(a) para fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias ou se não pagas, encaminhado expediente a Fazenda Pública Estadual para fins de direito), CERTIFIQUE-SE e ARQUIVE-SE, independente de nova conclusão.
Cumpra-se.
ITABAIANA-PB, datada e assinada eletronicamente MICHEL RODRIGUES DE AMORIM Juiz de Direito -
27/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:05
Indeferida a petição inicial
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31/07/2025 09:48
Conclusos para decisão
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16/07/2025 03:05
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE ARAUJO SILVA em 15/07/2025 23:59.
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18/06/2025 05:44
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 02:59
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE ARAUJO SILVA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITABAIANA Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Itabaiana Rodovia PB 054 - Km 18, Alto Alegre, ITABAIANA - PB - CEP: 58330-000 Tel.: (83) 32181448; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0801746-23.2025.8.15.0381 CLASSE DO PROCESSO: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE ARAUJO SILVA DE CUJUS: MANOEL BARBOSA ARAÚJO, JOSEFA ANDRADE DE ARAÚJOHERDEIRO: MARIA DA CONCEICAO DE ARAUJO, MARIA DULCINEIA DE ARAÚJO MENDES, JORGE BARBOSA DE ARAÚJO, JOSÉ BARBOSA DE ARAÚJO, JOÃO BARBOSA DE ARAÚJO, ANTONIA MARIA DE ARAÚJO DA SILVA, CAMILO BARBOSA DE ARAÚJO, MANOEL BARBOSA DE ARAÚJO FILHO, CAMILA BARBOSA DE ARAÚJO OLIVEIRA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
MICHEL RODRIGUES DE AMORIM, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Itabaiana, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801746-23.2025.8.15.0381 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE ARAUJO SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência da decisão do magistrado sobre as custas processuais e assinalou o prazo abaixo para providências quanto ao seu pagamento Advogado do(a) REQUERENTE: ADRIANO MARCIO DA SILVA - PB18399-E Prazo: De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
ITABAIANA-PB, em 13 de maio de 2025 USUÁRIO DO SISTEMA Documento Autoassinado -
13/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA APARECIDA DE ARAUJO SILVA (*38.***.*58-20).
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13/05/2025 10:43
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 12:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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