TJPB - 0824797-87.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 03:31
Decorrido prazo de QUELI RODRIGUES DANTAS VALENCA em 07/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:08
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0824797-87.2024.8.15.2001 [Adicional de Produtividade] AUTOR: QUELI RODRIGUES DANTAS VALENCA REU: MUNICIPIO JOAO PESSOA, MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA SENTENÇA PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
ENUNCIADO Nº 90 DO FONAJE.
HOMOLOGAÇÃO.
CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
NÃO CABIMENTO.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 485, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Vistos, etc.
QUELI RODRIGUES DANTAS VALENCA, com qualificação nos autos eletrônicos e através de Advogado, ajuizaram a demanda acima identificada em face do MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, igualmente com qualificação nos autos.
Juntaram documentos.
Contestação (ID 91535739).
Instados a manifestar, a Promovente encartou pedido de desistência (ID 110607293). É o relatório.
Decido.
Manifestando a parte autora a sua intenção de desistir da ação antes da sentença, mostra-se desnecessária a anuência da parte contrária, portanto, impõe-se o acolhimento do seu pedido, até porque não há prejuízo ao réu, pois mesmo vencedor não poderia postular honorários da parte contrária.
Em tempo, “o enunciado nº 90 do FONAJE estabelece que a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento” (TJES/ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA/ 0001345-62.2020.8.08.0014/ Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal e Juizado Especial da Fazenda Pública de Colatina do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, publicado em 18/03/2024) DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência formulado nos autos, para que produza seus regulares efeitos de direito.
Por consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em conformidade com o disposto no art. 485, inciso VIII e § 5º, do CPC.
Não haverá reexame necessário (art. 11, Lei 12.153/09), nem condenação do vencido em custas e honorários de advogado (art. 55, Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
13/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:52
Determinado o arquivamento
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15/04/2025 12:52
Extinto o processo por desistência
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15/04/2025 11:34
Conclusos para decisão
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07/04/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 18:26
Conclusos para decisão
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06/02/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 09:57
Conclusos para despacho
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19/11/2024 09:56
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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23/08/2024 12:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/07/2024 01:58
Decorrido prazo de QUELI RODRIGUES DANTAS VALENCA em 08/07/2024 23:59.
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05/06/2024 20:04
Juntada de Petição de réplica
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04/06/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 14:12
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 06:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 11:05
Conclusos para despacho
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23/04/2024 13:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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