TJPB - 0823731-38.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:31
Decorrido prazo de CRISTIANE DE JESUS SANTOS DA LUZ SIMATAA em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 01:03
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0823731-38.2025.8.15.2001 AUTOR: CRISTIANE DE JESUS SANTOS DA LUZ SIMATAA REU: TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA, AZUL LINHA AEREAS DECISÃO Vistos etc.
Os alvarás de pagamento são, em princípio, intransferíveis para benefício de terceiros.
Assim, INDEFIRO o pedido de expedição de alvará de pagamento a parte, tendo como beneficiário o seu assistente ou mesmo terceira pessoa.
EXCETO se expressamente autorizada pela parte tal forma de pagamento e atendendo tal autorização aos requisitos legais (documento, com qualquer forma, contendo poderes especiais para receber e dar quitação, referindo-se ao processo ora em curso, nomeando o valor a ser transferido e com a assinatura da parte devidamente reconhecida por cartório, ou assinado digitalmente o documento).De outro modo, deverá a parte, por intermédio do seu assistente, peticionar informando a sua conta bancária para as providências cabíveis.
Intime-se para isso.
Prazo legal.
Cumprido, expeça-se alvará ao credor e o causídico e faça-se conclusão à Juíza Leiga para extinção do cumprimento de sentença.
Não informado ou não cumprida a determinação supracitada e inexistentes outros requerimentos e tendo em vista o cumprimento integral, faça-se conclusão à Juíza Leiga para extinção do cumprimento de sentença.
Arquivem-se os autos até que seja informada a conta da parte autora.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
26/08/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 21:27
Indeferido o pedido de CRISTIANE DE JESUS SANTOS DA LUZ SIMATAA - CPF: *34.***.*36-56 (AUTOR)
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09/08/2025 12:16
Conclusos para despacho
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09/08/2025 12:16
Juntada de Certidão
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08/08/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 15:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/07/2025 16:11
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0823731-38.2025.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: CRISTIANE DE JESUS SANTOS DA LUZ SIMATAA RÉU: REU: TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA, AZUL LINHA AEREAS INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos acima mencionados, certifique-se o fato e aguarde-se por 15 dias o ajuizamento de embargos ao cumprimento de sentença, bem como também se aguarde, por 30 dias, alguma iniciativa do credor para o cumprimento de sentença.
Correndo em paralelo ambos os prazos mencionados.
JOÃO PESSOA, 17 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/07/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 10:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2025 10:32
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 03:05
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:05
Decorrido prazo de TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:05
Decorrido prazo de CRISTIANE DE JESUS SANTOS DA LUZ SIMATAA em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
30/06/2025 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2025 22:46
Julgado procedente o pedido
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27/06/2025 13:45
Conclusos para despacho
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27/06/2025 13:45
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2025 12:48
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/06/2025 12:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2025 05:06
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0823731-38.2025.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: CRISTIANE DE JESUS SANTOS DA LUZ SIMATAA RÉU: REU: TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA, AZUL LINHA AEREAS INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:Faço constar prazo de cinco dias para a parte autora apresentar manifestação à contestação.
JOÃO PESSOA, 16 de junho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/06/2025 17:49
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 10:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/06/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/06/2025 00:33
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:39
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 02:36
Juntada de entregue (ecarta)
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16/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 12:53
Expedição de Carta.
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07/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/06/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/04/2025 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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