TJPB - 0869072-24.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:11
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/08/2025 02:11
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/08/2025 09:22
Expedição de Carta.
-
08/08/2025 09:20
Expedição de Carta.
-
07/08/2025 13:12
Determinada a citação de RAQUEL GOMES CONSERVA - CPF: *33.***.*66-04 (REU)
-
07/08/2025 13:12
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (AUTOR)
-
14/07/2025 15:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/06/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 05:07
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2025.
-
18/06/2025 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869072-24.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora, em 10 dias, manifestar-se sobre o(s) endereço(s) diligenciado(s) no feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
João Pessoa-PB, em 16 de junho de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/06/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 06:37
Conclusos para decisão
-
31/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2025 11:57
Determinada Requisição de Informações
-
20/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
02/04/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 19:36
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
26/03/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 09:51
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (AUTOR)
-
07/01/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
30/12/2024 13:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/12/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 12:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/12/2024 06:51
Expedição de Mandado.
-
30/11/2024 21:11
Determinada diligência
-
30/11/2024 21:11
Determinada a citação de RAQUEL GOMES CONSERVA - CPF: *33.***.*66-04 (REU)
-
28/11/2024 03:37
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
29/10/2024 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/10/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800481-71.2024.8.15.0461
Madivania Ferreira dos Santos
Olaisylenne dos Santos Goncalo
Advogado: Cleidisio Henrique da Cruz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/04/2024 19:39
Processo nº 0800596-02.2025.8.15.0221
Jonas Cordeiro Dias
Banco Bradesco
Advogado: Gustavo do Nascimento Leite
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/04/2025 10:44
Processo nº 0803079-69.2022.8.15.0751
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Maria Gorete de Oliveira Lisboa
Advogado: Jose Lourenco Targino de Alexandria
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/04/2024 12:50
Processo nº 0803079-69.2022.8.15.0751
Maria Gorete de Oliveira Lisboa
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/08/2022 23:29
Processo nº 0803642-36.2021.8.15.0351
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Pedro Henrique do Nascimento Alexandre
Advogado: George Antonio Paulino Coutinho Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/08/2021 09:30