TJPB - 0802153-17.2021.8.15.0301
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pombal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:34
Decorrido prazo de ARISTOTELES LACERDA DA NOBREGA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 01:34
Decorrido prazo de SEFRA POLIANA ALVES DE LIMA em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:27
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE POMBAL Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Pombal Rua José G. de Santana, 414, Centro, POMBAL - PB - CEP: 58840-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0802153-17.2021.8.15.0301 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ARIANE GIARDELLY ALMEIDA DA SILVA REU: FORMULA H COMERCIO DE MOTOS LTDA - ME, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
MM Juiz(a) de Direito deste 1ª Vara Mista de Pombal, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802153-17.2021.8.15.0301 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: ARIANE GIARDELLY ALMEIDA DA SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " 4.
Caso haja o pagamento, expeçam-se alvarás em favor do(s) beneficiário(s), intimando-o(s) para, num prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar(em) sobre a satisfação da(s) obrigação(ôes).".
Advogados do(a) AUTOR: ARISTOTELES LACERDA DA NOBREGA - PB16876, SEFRA POLIANA ALVES DE LIMA - PB19017 Prazo: 5 dias POMBAL-PB, em 20 de agosto de 2025 De ordem, KATYANA ALENCAR MARTINS Chefe de Cartório -
20/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 11:51
Juntada de Certidão
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16/07/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 23:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 23:47
Decorrido prazo de FORMULA H COMERCIO DE MOTOS LTDA - ME em 30/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:00
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE POMBAL Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Pombal Rua José G. de Santana, 414, Centro, POMBAL - PB - CEP: 58840-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0802153-17.2021.8.15.0301 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ARIANE GIARDELLY ALMEIDA DA SILVA REU: FORMULA H COMERCIO DE MOTOS LTDA - ME, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
MM Juiz(a) de Direito deste 1ª Vara Mista de Pombal, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802153-17.2021.8.15.0301 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) REU: FORMULA H COMERCIO DE MOTOS LTDA - ME, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " 2.
Em seguida, intime-se o devedor, na pessoa do advogado (CPC, art. 513, §2º, I), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens. 2.1.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar: (i) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (ii) ilegitimidade de parte (iii) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (iv) penhora incorreta ou avaliação errônea (v) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (vi) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução ou (vii) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. 2.2.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (NCPC, art. 525, § 4º)".
Advogado do(a) REU: JOSE ALVES FORMIGA - PB5486 Prazo: 15 dias POMBAL-PB, em 16 de junho de 2025 De ordem, KATYANA ALENCAR MARTINS Chefe de Cartório -
16/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 08:47
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 13:36
Conclusos para despacho
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30/05/2025 13:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/04/2025 10:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/04/2025 15:00
Decorrido prazo de SEFRA POLIANA ALVES DE LIMA em 22/04/2025 23:59.
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10/04/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 09:03
Recebidos os autos
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27/03/2025 09:02
Juntada de Certidão de prevenção
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11/05/2024 19:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/05/2024 01:33
Decorrido prazo de JOSE ALVES FORMIGA em 07/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:30
Decorrido prazo de HERICK PAVIN em 02/05/2024 23:59.
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26/04/2024 11:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/04/2024 01:39
Decorrido prazo de SEFRA POLIANA ALVES DE LIMA em 25/04/2024 23:59.
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04/04/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 17:44
Juntada de Petição de apelação
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01/09/2023 01:43
Decorrido prazo de ARIANE GIARDELLY ALMEIDA DA SILVA em 31/08/2023 23:59.
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28/08/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 14:57
Juntada de Petição de apelação
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07/08/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 17:25
Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2023 17:20
Conclusos para julgamento
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12/05/2023 17:18
Juntada de documento de comprovação
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12/05/2023 17:13
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 11/05/2023 10:30 1ª Vara Mista de Pombal.
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11/05/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 16:25
Juntada de Petição de outros documentos
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10/05/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2023 08:45
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2023 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2023 10:26
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2023 11:38
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 11:38
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 11:19
Juntada de informação
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13/01/2023 11:54
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 11/05/2023 10:30 1ª Vara Mista de Pombal.
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10/08/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 09:48
Conclusos para despacho
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15/06/2022 02:12
Decorrido prazo de JOSE ALVES FORMIGA em 13/06/2022 23:59.
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15/06/2022 02:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 13/06/2022 23:59.
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13/06/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 14:17
Decorrido prazo de SEFRA POLIANA ALVES DE LIMA em 03/06/2022 23:59.
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05/05/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 10:11
Juntada de Petição de réplica
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11/03/2022 02:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 10/03/2022 23:59:59.
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08/03/2022 04:33
Decorrido prazo de FORMULA H COMERCIO DE MOTOS LTDA - ME em 07/03/2022 23:59:59.
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07/03/2022 11:20
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2022 18:21
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2022 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2022 12:05
Juntada de diligência
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04/02/2022 08:25
Expedição de Mandado.
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04/02/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 20:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2022 20:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/12/2021 11:46
Conclusos para despacho
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13/11/2021 01:43
Decorrido prazo de SEFRA POLIANA ALVES DE LIMA em 12/11/2021 23:59:59.
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07/10/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 14:00
Conclusos para decisão
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24/09/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 14:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/09/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/09/2021 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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