TJPB - 0802307-23.2025.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 23:05
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 23:04
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 22:49
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
21/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ADELITE MEIRA VASCONCELOS em 20/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 04:24
Publicado Edital em 01/08/2025.
-
01/08/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª Vara de Família de Campina Grande - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 0802307-23.2025.8.15.0001.
O(A) Dr(a).EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem, bem como, a quem possa interessar, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por RICARDO MEIRA VASCONCELOS e outros (2), em face de ADELITE MEIRA VASCONCELOS, tendo sido decretada, por Sentença, a curatela deste(a) último(a) ADELITE MEIRA VASCONCELOS, por apresentar ele(a) condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, em razão de não reunir meios de expressar suas vontades.
A curatela definitiva foi conferida a RICARDO MEIRA VASCONCELOS e possui efeitos apenas patrimoniais.
Em caso de eventual alienação ou gravame de bens pertencentes ao(à) interdito(a), o(a) curador(a) necessitará de prévia autorização judicial para essa finalidade.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou, o(a) MM.
Juiz(a) de Direito, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) UMA ÚNICA VEZ, com prazo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Campina Grande-PB, 13 de junho de 2025.
Eu, GEVANIA CARLOS DE BRITO, Técnico Judiciário, o digitei. -
15/07/2025 04:39
Decorrido prazo de RICARDO MEIRA VASCONCELOS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 04:39
Decorrido prazo de ROMULO MEIRA VASCONCELOS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 04:39
Decorrido prazo de ANTONIO VASCONCELOS COSTA em 14/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 17:01
Expedição de Edital.
-
18/06/2025 00:07
Publicado Expediente em 17/06/2025.
-
18/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 17:43
Juntada de Petição de cota
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMÍLIA 5ª Vara de Família de Campina Grande Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade, Campina Grande/PB - CEP: 58.417-100 Telefones: (83) 3310-2538; 99139-4310 e 99145-6010 / E-mail: [email protected] CLASSE DO PROCESSO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Nomeação] REQUERENTE: ANTONIO VASCONCELOS COSTA, RICARDO MEIRA VASCONCELOS, ROMULO MEIRA VASCONCELOS REQUERIDO: ADELITE MEIRA VASCONCELOS PROCESSO Nº: 0802307-23.2025.8.15.0001 MANDADO DE INTIMAÇÃO (ADVOGADO DA PARTE AUTORA) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família de Campina Grande, intimo o(a) Advogado(a) da Parte Autora, adiante mencionado(a), acerca das disposições que constam da sentença ID 113831909.
Advogado: LUIZ ARTHUR PEREIRA COSTA OAB: PB28939 Endereço: desconhecido Campina Grande-PB, 13 de junho de 2025.
GEVANIA CARLOS DE BRITO Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
13/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 09:23
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 16:36
Juntada de Petição de parecer
-
21/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 11:20
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2025 17:15
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/02/2025 14:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RICARDO MEIRA VASCONCELOS - CPF: *96.***.*69-34 (REQUERENTE).
-
06/02/2025 14:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841158-82.2024.8.15.2001
Luciana de Fatima Marques Venancio
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Jullyanna Karlla Viegas Albino
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/07/2025 09:59
Processo nº 0847670-23.2020.8.15.2001
Paraiba Previdencia
Paraiba Previdencia
Advogado: Fabricio Araujo Pires
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/09/2021 13:01
Processo nº 0847670-23.2020.8.15.2001
Anselmo Vasconcelos Costa
Paraiba Previdencia - Pbprev
Advogado: Fabricio Araujo Pires
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/09/2020 22:17
Processo nº 0801865-04.2024.8.15.0321
Jose Luiz de Lima
Banco Bradesco
Advogado: Francisco Jeronimo Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/10/2024 06:50
Processo nº 0801865-04.2024.8.15.0321
Jose Luiz de Lima
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/08/2024 12:03