TJPB - 0800229-24.2025.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:02
Juntada de Petição de cota
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28/08/2025 02:40
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0800229-24.2025.8.15.0141 CLASSE: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) ASSUNTO: [Reconhecimento/Dissolução Sócio Afetivo Pós Morte] PARTE PROMOVENTE: Nome: LAELMA DE ARAUJO SILVA Endereço: Rua Ziles Ivano Barreto da Costa, 544, Lot.
São Paulo, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 PARTE PROMOVIDA: Nome: JOSE ALVES PEREIRA Endereço: Rua Ziles Ivano Barreto da Costa, 544, LOTEAMENTO SÃO PAULO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Nome: M.
V.
M.
P.
Endereço: ALVARO AZARIAS, 411, LUZIA MAIA, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58884-000 Nome: JOAO VICTOR MARTINS PEREIRA Endereço: MANOEL PEDRO, 1047, LUZIA MAIA, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE WELITON DE MELO - PB9021 DESPACHO 1.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, ficam as partes advertidas de que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes. 2.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 437, § 1º). 3.
Após, a conclusão.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 1.518,00 O/A presente despacho/decisão pode ser utilizado/a como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
26/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:37
Determinada diligência
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26/08/2025 06:37
Conclusos para decisão
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01/08/2025 18:28
Juntada de Petição de cota
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09/07/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:05
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 05:00
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo: 0800229-24.2025.8.15.0141 Polo ativo: LAELMA DE ARAUJO SILVA Polo passivo: JOSE ALVES PEREIRA e outros (2) Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) Assunto: [Reconhecimento/Dissolução Sócio Afetivo Pós Morte] EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente ficam as partes, por seus/suas advogado(a)(s)/procurador(a)(es), devidamente INTIMADAS via sistema para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar(em), de modo fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
Se a parte adversa apresentar pedido(s), a outra parte será intimada para sobre ele(s) se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 437, § 1º), podendo fazê-lo sem intimação.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc.), os autos irão conclusos para decisão.
Se nada for requerido ou se pugnar(em) pelo julgamento do processo no estado em que se encontra, os autos irão conclusos para julgamento.
Catolé do Rocha-PB, 16/06/2025. (Assinatura por certificação digital) DAVI LIMA CORTEZ Analista Judiciário Mat. 476.837-0 -
16/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:37
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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22/05/2025 13:11
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/05/2025 13:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/05/2025 09:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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22/05/2025 10:23
Juntada de Petição de procuração
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15/05/2025 08:06
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MARTINS PEREIRA em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 08:06
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA MARTINS PEREIRA em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 09:16
Juntada de Petição de cota
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07/05/2025 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 10:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/05/2025 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 08:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/05/2025 06:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 06:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/04/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 11:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/05/2025 09:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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23/04/2025 18:18
Recebidos os autos.
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23/04/2025 18:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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23/04/2025 18:18
Juntada de Certidão
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23/04/2025 10:26
Determinada diligência
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23/04/2025 10:26
Recebida a emenda à inicial
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17/04/2025 08:42
Conclusos para decisão
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09/03/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 15:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/01/2025 15:24
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2025 15:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LAELMA DE ARAUJO SILVA - CPF: *24.***.*94-03 (REQUERENTE).
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17/01/2025 08:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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