TJPB - 0822656-81.2024.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:16
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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09/09/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1o JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0822656-81.2024.8.15.0001 AUTOR: ANDRÉ MATIAS DO NASCIMENTO RÉU: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em face de ANDRÉ MATIAS DO NASCIMENTO, qualificado nos autos.
Entende que o valor real da execução corresponde a R$ 37.720,70 (trinta e sete mil, setecentos e vinte reais e setenta centavos), nos termos da planilha apresentada pelo impugnante (id. 121082818).
Intimada, a parte impugnada concordou com os valores apresentados pelo ente Municipal e requereu a expedição de RPV/Precatório. É o breve relato.
DECIDO.
A anuência da parte impugnada ao valor apresentado pelo executado implica em reconhecimento do pedido, uma vez que se configura como reconhecimento do excesso de execução por parte do impugnado.
Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; ANTE O EXPOSTO, julgo procedente a impugnação aos cálculos e homologo os valores apresentados no id. 121082818, nos termos do art. 487, III, a e b, do CPC-15, para reduzir o valor principal da execução para R$ 37.720,70 (trinta e sete mil, setecentos e vinte reais e setenta centavos).
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, observando-se se houve renúncia ao valor excedente para fins de expedição de RPV, de acordo com os limites legais.
Apresentado o contrato, de logo, autorizo o destaque dos honorários contratuais.
Na hipótese de RPV, o pagamento deverá ocorrer no prazo de 2 meses, conforme dispõe o art. 13, I, da Lei 12.153/09 c/c art. 535, § 3o, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário.
No caso de depósito judicial da RPV, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para recebimento.
Em caso de inexistência de pendências, determino o arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da RPV sem o devido pagamento, autorizo o sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD.
Constatado o bloqueio de valores, determino a expedição do alvará correspondente, com posterior arquivamento dos autos.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
04/09/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:04
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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04/09/2025 08:39
Conclusos para decisão
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03/09/2025 13:42
Juntada de Petição de comunicações
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03/09/2025 04:07
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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30/08/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 12:57
Conclusos para despacho
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18/08/2025 22:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 15:29
Juntada de Petição de comunicações
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18/06/2025 00:08
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
DESPACHO Vistos, etc.
No Juizado Especial da Fazenda Pública, sujeito a rito próprio, diferentemente do que prevê o CPC, o cumprimento de obrigação de pagar quantia também dispensa requerimento prévio, como dispõe o art. 13 da Lei 12.153/09, a exemplo do que também ocorre no art. 17 da Lei do JEF.
Não obstante, a elaboração dos cálculos pela Contadoria Judicial, que não atende ao juizado com exclusividade, tem demonstrado ser um caminho pouco célere.
Diante disso, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, apresentar os cálculos.
Apresentados os cálculos, intime-se o ente executado para, em 15 dias, manifestar-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
13/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 17:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/06/2025 11:37
Conclusos para despacho
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09/06/2025 11:37
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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07/06/2025 02:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 04:46
Decorrido prazo de ANDRE MATIAS DO NASCIMENTO em 28/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:34
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:16
Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2025 17:49
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 17:32
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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13/12/2024 14:42
Juntada de Petição de outros documentos
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13/12/2024 11:56
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/12/2024 11:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/12/2024 11:45 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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12/12/2024 23:10
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 00:56
Decorrido prazo de ANDRE MATIAS DO NASCIMENTO em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:02
Juntada de Petição de carta de preposição
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05/11/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:13
Juntada de Informações
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05/11/2024 11:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/12/2024 11:45 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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23/08/2024 01:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:28
Decorrido prazo de ANDRE MATIAS DO NASCIMENTO em 22/08/2024 23:59.
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23/07/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 07:56
Conclusos para despacho
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18/07/2024 11:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/07/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 11:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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16/07/2024 09:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/07/2024 09:43
Declarada incompetência
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15/07/2024 17:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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