TJPB - 0001336-65.2014.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
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Polo Ativo
Advogados
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Movimentações
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16/06/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0001336-65.2014.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Compra e Venda, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: NIZALTA HELENA NEVES DE CASTRO, NORMANDO MENDES DE CASTRO Advogado do(a) EXEQUENTE: CÍCERO ROBERTO DA SILVA - PB17388 EXECUTADO: LUZIMAR DONATO DE ARAUJO DESPACHO
Vistos.
Antes de qualquer providência, observa-se que a parte executada, apresentou manifestação no ID 108356283, invocando a prescrição intercorrente, após a apresentação dos cálculos pela contadoria judicial.
Considerando que tal alegação possui natureza jurídica que pode ensejar a extinção da execução, impõe-se, por força do princípio do contraditório, oportunizar à parte exequente a manifestação sobre a prescrição intercorrente suscitada, especialmente diante da sua invocação apenas neste momento processual.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição juntada aos autos pela parte executada no ID 108356283.
Após, com ou sem manifestação, venham-me conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
04/07/2023 07:54
Baixa Definitiva
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04/07/2023 07:54
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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04/07/2023 07:53
Transitado em Julgado em 03/07/3202
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04/07/2023 02:10
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 02:06
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 03/07/2023 23:59.
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07/06/2023 08:53
Decorrido prazo de CICERO ROBERTO DA SILVA em 06/06/2023 23:59.
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03/05/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 09:18
Não conhecido o recurso de LUZIMAR DONATO DE ARAUJO - CPF: *04.***.*36-91 (APELANTE)
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30/05/2022 11:44
Conclusos para despacho
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30/05/2022 10:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/05/2022 10:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/04/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 20:27
Conclusos para despacho
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13/04/2022 20:27
Juntada de Certidão
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13/04/2022 13:04
Recebidos os autos
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13/04/2022 13:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/04/2022 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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