TJPB - 0801412-06.2025.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 61ª SESSÃO ORIDINÁRIA ( 28ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 08 de Setembro de 2025, às 13h59 , até 15 de Setembro de 2025. -
30/07/2025 18:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/07/2025 18:24
Juntada de comunicações
-
16/07/2025 12:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2025 02:29
Decorrido prazo de LUIZ KLEBERT MARTINS COSTA BRASILEIRO em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 22:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/06/2025 04:40
Publicado Expediente em 18/06/2025.
-
18/06/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 04:40
Publicado Expediente em 18/06/2025.
-
18/06/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Cabedelo Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, S/N, Formosa, CABEDELO - PB - CEP: 58101-160 Tel.: (83) 32281293; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0801412-06.2025.8.15.0731 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Seguro] AUTOR: ERLANDSEN FREITAS JAGUARIBE FILHO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
CABEDELO-PB, data do protocolo eletrônico.
PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz(a) de Direito -
16/06/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:37
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 13:17
Juntada de Projeto de sentença
-
29/05/2025 13:17
Conclusos ao Juiz Leigo
-
29/05/2025 13:16
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
08/04/2025 09:28
Conclusos ao Juiz Leigo
-
08/04/2025 09:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/04/2025 09:20 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
-
07/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 20:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 20:10
Decorrido prazo de ERLANDSEN FREITAS JAGUARIBE FILHO em 17/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 20:10
Decorrido prazo de LUIZ KLEBERT MARTINS COSTA BRASILEIRO em 17/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 21:32
Juntada de informação
-
11/03/2025 21:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/04/2025 09:20 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
-
05/03/2025 20:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/03/2025 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009666-88.2013.8.15.2002
Cassandra Helena Estrela Bonfim
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Advogado: Cassandra Helena Estrela Bonfim
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/10/2024 08:49
Processo nº 0009666-88.2013.8.15.2002
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Cassandra Helena Estrela Bonfim
Advogado: Cassandra Helena Estrela Bonfim
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/10/2013 00:00
Processo nº 0834579-41.2023.8.15.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
I. M. Martins Empreiteira S/S LTDA - EPP
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/10/2023 10:21
Processo nº 0842845-80.2024.8.15.0001
Olavo Evaristo de Oliveira
Paraiba Previdencia
Advogado: Joalysson Lima da Silva Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/12/2024 12:50
Processo nº 0800151-88.2025.8.15.0251
Samuel Henrique Macena
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/01/2025 02:06