TJPB - 0842338-70.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto Av.
João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar PROCESSO: 0842338-70.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078), [Pagamento em Pecúnia, Licença-Prêmio] REQUERENTE: IVONICE CONCEICAO CARNEIRO REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, para expedir ofício requisitório de precatório no Sistema de Administração de Precatório – SAPRE, são necessárias a(s) seguinte(s) informação(ões): • ( ) valor global dos cálculos (total corrigido + juros) • ( ) soma do valor total corrigido (sem o juros) • ( ) soma do valor total dos juros • ( ) meses RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente (quantidade de meses da condenação) • ( ) índice de correção monetária • ( x ) índice de juros • ( ) regime de previdência – órgão a que está vinculado • ( ) alíquotas aplicáveis • ( ) isento ou não do Imposto de Renda – IR • ( ) percentual individual de todos os advogados constantes no contrato de honorários advocatícios (quando houver pedido de destacamento de honorários).
Observação: os itens assinalados não foram informados nos autos.
João Pessoa, 10 de setembro de 2025 ELIANE DE LOURDES DOS SANTOS GUEDES MEDEIROS Analista Judiciário -
10/09/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 12:19
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
27/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:53
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0842338-70.2023.8.15.2001 [Licença-Prêmio, Pagamento em Pecúnia] REQUERENTE: IVONICE CONCEICAO CARNEIRO REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONCORDÂNCIA DO EXECUTADO COM OS VALORES APRESENTADOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Relatório.
Cuida-se de execução/cumprimento de sentença judicial transitada em julgado.
Intimado o executado, este não apresentou impugnação aos valores apresentados. É o relatório, passo a decidir.
Com relação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública disciplina o art.535, § 3º do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Devidamente intimado nos termos do artigo supramencionado o executado apresentou manifestação concordando com os valores apresentados.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE ID nº106372471, devendo a execução prosseguir, com a devida expedição de Precatório no valor de R$ 18.875.62 (dezoito mil, oitocentos e setenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), destacados os honorários contratuais, no percentual de 30% (trinta por cento), que ora defiro, em favor do advogado da parte autora, consoante contrato de ID 76988579, o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC.
Expeça RPV/precatório.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Publicado e registrado eletronicamente.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Flávia da Costa Lins Juiz(a) de Direito -
13/06/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 19:44
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/03/2025 19:44
Homologado o pedido
-
27/03/2025 08:57
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 20:38
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 14:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/01/2025 12:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/01/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 20:18
Recebidos os autos
-
14/01/2025 20:18
Juntada de Certidão de prevenção
-
14/10/2024 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/09/2024 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2024 01:24
Decorrido prazo de IVONICE CONCEICAO CARNEIRO em 12/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 19:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 10:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 17:08
Juntada de Projeto de sentença
-
15/07/2024 13:28
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/06/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 04:55
Outras Decisões
-
15/05/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 13:23
Juntada de Decisão
-
19/03/2024 08:50
Conclusos ao Juiz Leigo
-
19/03/2024 02:04
Decorrido prazo de IVONICE CONCEICAO CARNEIRO em 18/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 01:32
Outras Decisões
-
04/02/2024 23:22
Conclusos para despacho
-
04/02/2024 23:22
Juntada de Decisão
-
05/12/2023 09:51
Conclusos ao Juiz Leigo
-
29/11/2023 08:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/11/2023 08:00 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
-
28/11/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 20:10
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:10
Juntada de Decisão
-
18/08/2023 16:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/11/2023 08:00 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
-
09/08/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 23:27
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/08/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801580-44.2024.8.15.0601
Maria das Dores Martins Bezerra
Binclub Servicos de Administracao e de P...
Advogado: Cayo Cesar Pereira Lima
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/02/2025 09:04
Processo nº 0802384-14.2023.8.15.2002
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Anderson Gomes da Silva
Advogado: Edielson Ferreira da Silva Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/03/2023 08:22
Processo nº 0828768-69.2024.8.15.0000
Augusto Cesar de Sena
Unimed Montes Claros Cooperativa Trabalh...
Advogado: Gabriel Santos Cordeiro de Andrade
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/12/2024 21:40
Processo nº 0842338-70.2023.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa
Ivonice Conceicao Carneiro
Advogado: Petruccio Sousa Ferreira Paiva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/10/2024 09:00
Processo nº 0822065-95.2019.8.15.0001
Estado da Paraiba
Vera Lucia Pereira da Silva
Advogado: Gabriel Barbosa de Queiroz
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/08/2023 12:48