TJPB - 0807435-84.2024.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:46
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 02:46
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 02:46
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA SENTENÇA PROCESSO Nº 0807435-84.2024.8.15.0251
Vistos.
O executado cumpriu a obrigação de pagar reconhecida na sentença transitada em julgado. É o relatório.
Decido.
Os artigos 924, inciso II, e 925 do NCPC dispõem o seguinte: “Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Tais normas são aplicáveis à fase de cumprimento da sentença, por força do disposto nos artigos 513 e 771 do NCPC.
Diante do exposto, com esteio nos arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925 do NCPC, JULGO EXTINTA a presente execução, por adimplemento da obrigação.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Expeçam-se os alvarás da parte autora e seu advogado, intimando para informar seus dados bancários.
Ao final, diante da ausência de interesse recursal, arquive-se, independentemente do decurso de qualquer prazo.
Patos, 25 de agosto de 2025.
Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
26/08/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 06:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2025 16:41
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 04:26
Decorrido prazo de PETERSON DOS SANTOS em 18/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 12/08/2025 23:59.
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01/08/2025 01:25
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Patos PROCESSO Nº 0807435-84.2024.8.15.0251 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MARINA FRANCISCA DO NASCIMENTO EXECUTADO: BANCO AGIBANK S/A INTIMAÇÃO - EXECUTADO -BLOQUEIO O MM.
Juiz de Direito da(o) 5ª Vara Mista de Patos, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc. 1.
Caso a ordem de bloqueio seja integralmente cumprida (bloqueio total): 1.1.
Junte-se aos autos a listagem geral das operações realizadas. 1.2.
Transfira-se o exato valor requerido pela parte exequente para contas judiciais, desbloqueie-se o excesso e junte-se aos autos as ordens finalizadas no SISBAJUD. 1.3.
Intime-se o executado para se manifestar acerca do bloqueio realizado via SISBAJUD, em 5 (cinco) dias (NCPC, art. 854, §§ 2º e 3º). 5ª Vara Mista de Patos-PB, 29 de julho de 2025. -
29/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:57
Juntada de comunicações
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16/07/2025 09:58
Juntada de comunicações
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16/07/2025 02:50
Decorrido prazo de THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO NOBREGA em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 08:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/06/2025 09:17
Conclusos para despacho
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18/06/2025 04:47
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 10:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807435-84.2024.8.15.0251 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de habilitação contido no id 112756300, devendo, portanto, o causídico anterior ser excluído do sistema Pje.
Intime-se.
No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o valor atualizado do seu crédito e indicar bens da parte executada passíveis de penhora, informando de que meios executivos pretende se valer para obter a satisfação do seu crédito (SISBAJUD, RENAJUD, etc.), sob pena de suspensão da execução.
PATOS, 14 de junho de 2025.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito da 5ª Vara -
16/06/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:11
Juntada de Certidão
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15/06/2025 22:56
Determinada diligência
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15/06/2025 22:56
Deferido o pedido de
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12/06/2025 17:34
Conclusos para despacho
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07/06/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 05/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:39
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 05/06/2025 23:59.
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17/05/2025 05:02
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/04/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:44
Determinada Requisição de Informações
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27/03/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 12:57
Conclusos para despacho
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27/03/2025 12:57
Processo Desarquivado
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27/03/2025 12:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/03/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 19:08
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:08
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:07
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:07
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 19/03/2025 23:59.
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13/03/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 09:59
Juntada de Ofício
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18/02/2025 11:07
Juntada de comunicações
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18/02/2025 09:27
Juntada de Ofício
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17/02/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:38
Juntada de Ofício
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17/02/2025 11:38
Juntada de cálculos
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17/02/2025 11:34
Juntada de cálculos
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17/02/2025 10:24
Determinada Requisição de Informações
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16/02/2025 18:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2025 08:35
Conclusos para despacho
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13/02/2025 19:29
Recebidos os autos
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13/02/2025 19:29
Juntada de Certidão de prevenção
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18/11/2024 08:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/11/2024 08:41
Juntada de Certidão
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11/11/2024 18:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/11/2024 18:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/11/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 01:05
Decorrido prazo de MARINA FRANCISCA DO NASCIMENTO em 05/11/2024 23:59.
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28/10/2024 17:01
Juntada de Petição de apelação
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10/10/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:41
Julgado procedente o pedido
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07/10/2024 07:49
Conclusos para despacho
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05/10/2024 00:33
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 02/10/2024 23:59.
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10/09/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 09:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/09/2024 17:31
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 10:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/07/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 22:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2024 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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