TJPB - 0803496-51.2024.8.15.0751
1ª instância - 4ª Vara Mista de Bayeux
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 13:12
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 02:25
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:22
Decorrido prazo de JOSENILSON ALVES PONTES em 14/07/2025 23:59.
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17/06/2025 00:59
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Bayeux PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803496-51.2024.8.15.0751 [Bancários] AUTOR: JOSENILSON ALVES PONTES REU: BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00 SENTENÇA EMENTA: CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – TUTELA DE URGÊNCIA DENEGADA – CITAÇÃO – CONTESTAÇÃO – PEDIDO DE DESISTÊNCIA – CONCORDÂNCIA DO PROMOVIDO – HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. - Homologa-se por sentença o pedido de desistência para que surtam os efeitos legais.
Vistos, etc., Josenilson Alves Pontes ajuizou Ação Ordinária contra o Banco Máxima S/A (Banco Master), ambos qualificados nos autos.
Denegado o pedido de tutela de urgência, deferida a gratuidade processual e ordenada a citação (ID 101404594).
Citado, o promovido contestou a ação, pugnando pela improcedência da demanda (ID 103408241 a 103409950).
Na audiência de conciliação não houve acordo (ID 103550364).
A parte promovente requereu a desistência da ação (ID 104548476).
O demandado expressou sua concordância com o pedido de desistência (ID 108173088). É o relatório.
Decido.
Pelas petições de ID 104548476 e 108173088, observa-se que o(a) autor(a) desistiu da ação e o demandado concordou com tal pedido.
A matéria não merece maiores esclarecimentos tendo em vista que não há outro caminho senão o da homologação da desistência.
Isto posto e tudo mais que dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, ante a desistência do(a) demandante e concordância do promovido, homologo o pedido de desistência para que surtam os efeitos do parágrafo único do art. 200 do CPC e, em consequência, extingo o processo sem resolução de mérito e faço com base no art. 485, Inciso VIII do mesmo diploma legal.
Condeno a parte autora no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ficando suspensa a cobrança em razão da gratuidade judiciária deferida.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição e demais cautelas de estilo.
Publicada e Registrada eletronicamente.
Intime-se.
Bayeux-PB, 12 de junho de 2025.
Francisco Antunes Batista – Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
13/06/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:53
Determinado o arquivamento
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12/06/2025 15:53
Extinto o processo por desistência
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16/05/2025 14:56
Conclusos para despacho
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16/05/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 12:46
Decorrido prazo de MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:46
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 07:15
Conclusos para despacho
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13/12/2024 07:14
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 16:18
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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11/11/2024 14:31
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/11/2024 14:31
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 11/11/2024 14:30 Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau.
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07/11/2024 18:18
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 18:16
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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31/10/2024 10:10
Juntada de aviso de recebimento
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31/10/2024 10:09
Juntada de informação
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04/10/2024 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2024 13:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/10/2024 11:30
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 11:22
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/11/2024 14:30 Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau.
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03/10/2024 12:35
Recebidos os autos.
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03/10/2024 12:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau
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03/10/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 11:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/10/2024 11:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSENILSON ALVES PONTES - CPF: *74.***.*14-68 (AUTOR).
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03/10/2024 11:19
Não Concedida a Medida Liminar
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06/08/2024 13:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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