TJPB - 0802132-56.2023.8.15.0241
1ª instância - 1ª Vara Mista de Monteiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 23:45
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 23:45
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
09/07/2025 02:16
Decorrido prazo de FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA em 08/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 04:12
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 01:27
Decorrido prazo de FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Monteiro PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0802132-56.2023.8.15.0241 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: FLAVIANO JOSE DA SILVA SOUSA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II SENTENÇA Vistos etc.
Tratam os autos de ação de conhecimento envolvendo as partes acima identificadas, pelos motivos expostos na petição exordial.
No curso do processo, as partes chegaram numa composição amigável, acostando na ata de audiência um acordo extrajudicial para posterior homologação deste Juízo, Id 114055178.
Mérito.
No âmbito civil, a vontade das partes prevalece sempre que não for contrária à lei.
O acordo trazido aos autos tem objeto lícito, possível e não defeso em lei.
Ante o exposto, tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram as partes acima qualificadas, nas formas pactuadas e específicas na petição acostada aos autos de Id 82238328, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei Federal n. 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquivar com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Monteiro/PB, data e assinatura eletrônicas Nilson Dias de Assis Neto Juiz de Direito -
16/06/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:58
Juntada de Certidão
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09/06/2025 10:44
Homologada a Transação
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06/06/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:16
Juntada de Certidão
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21/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 20:40
Julgado procedente em parte do pedido
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04/10/2024 12:44
Conclusos para julgamento
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07/09/2024 03:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 06/09/2024 23:59.
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27/08/2024 13:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/08/2024 11:00 1ª Vara Mista de Monteiro.
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27/08/2024 12:59
Juntada de Certidão
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27/08/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 09:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 27/08/2024 11:00 1ª Vara Mista de Monteiro.
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16/10/2023 09:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/10/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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