TJPB - 0803058-93.2022.8.15.0751
1ª instância - 4ª Vara Mista de Bayeux
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 13:22
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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16/07/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/07/2025 23:59.
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17/06/2025 00:43
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Bayeux EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0803058-93.2022.8.15.0751 [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: FERNANDO DO NASCIMENTO FELICIANO SENTENÇA EMENTA: CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM BASE EM CONTRATO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – PEDIDO DE DESISTÊNCIA – HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO. - Homologa-se por sentença o pedido de desistência para que surtam os efeitos legais.
Vistos, etc., Banco Bradesco Financiamentos S/A ajuizou Ação de Busca e Apreensão com base em contrato com cláusula de Alienação Fiduciária e com pedido de liminar, posteriormente convertida em Ação de Execução de Título Extrajudicial contra Fernando do Nascimento Feliciano, qualificados nos autos.
Concedida a liminar, não houve localização do veículo para fins de busca e apreensão (ID 63482589 a 89276973).
Pedido de conversão da Ação de Busca e Apreensão em Execução de Título Extrajudicial que foi deferido (ID 92440952 a 105979745).
Ao ser intimado para apresentação do pagamento das diligências do meirinho, o exequente requereu a desistência da ação (ID 107682653 a 107827713). É o relatório.
Decido.
Pela petição ID 107827713, observa-se que o(a) exequente desistiu da ação.
Não há que se falar em anuência da parte contrária, tendo em vista que o requerimento de desistência foi formulado antes da citação, razão pela qual não há outro caminho senão o da homologação de tal pedido.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
DESISTÊNCIA DO PROMOVENTE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO DO PROMOVIDO.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO E CONTESTAÇÃO.
FORMAÇÃO DA LIDE INCOMPLETA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 485, VIII.
MANUTENÇÃO SENTENÇA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO APELATÓRIO. - Nos termos do Código de Processo Civil, a desistência da ação provoca a extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil/2015, devendo a sentença de primeiro grau ser mantida. - Analisando detidamente os autos, verifico que o demandante requereu a desistência da ação, através de petição (ID Nº 8679750).
Desse modo, não se faz necessária a intimação do demandado, uma vez que sequer foi citado, bem como não apresentou contestação.
VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados.
ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, DESPROVER O RECURSO. (0802103-64.2017.8.15.0031, Rel.
Des.
José Ricardo Porto, APELAÇÃO CÍVEL, 1ª Câmara Cível, juntado em 21/06/2018).
Destaquei.
Isto posto e tudo mais que dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, ante a desistência do(a) demandante, homologo o pedido de desistência para que surtam os efeitos do parágrafo único do art. 200 do CPC e, em consequência, extingo o processo sem resolução de mérito e faço com base no art. 485, Inciso VIII do mesmo diploma legal.
Custas pagas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição e demais cautelas de estilo.
Publicada e Registrada eletronicamente.
Intime-se.
Bayeux-PB, 12 de junho de 2025.
Francisco Antunes Batista – Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
13/06/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:56
Determinado o arquivamento
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12/06/2025 15:56
Extinto o processo por desistência
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05/06/2025 07:53
Conclusos para despacho
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05/06/2025 07:53
Juntada de Certidão
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28/02/2025 12:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:43
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 27/02/2025 23:59.
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14/02/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:42
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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09/01/2025 09:54
Deferido o pedido de
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02/10/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 09:01
Juntada de Certidão
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28/06/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/06/2024 23:59.
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20/06/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 11:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/04/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:14
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 10/04/2024 23:59.
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02/04/2024 09:01
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 07:50
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 16/11/2023 23:59.
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26/10/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 18:12
Conclusos para despacho
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27/03/2023 18:12
Juntada de Certidão
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21/03/2023 22:02
Juntada de Certidão
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07/02/2023 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 08:02
Conclusos para despacho
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21/11/2022 08:02
Juntada de Certidão
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19/11/2022 00:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/11/2022 23:59.
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08/11/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 01:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/10/2022 23:59.
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30/09/2022 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2022 11:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/09/2022 12:43
Expedição de Mandado.
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19/09/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 10:20
Concedida a Medida Liminar
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12/09/2022 11:33
Conclusos para despacho
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12/09/2022 11:28
Juntada de Certidão
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08/09/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 14:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (07.***.***/0001-50).
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15/08/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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