TJPB - 0833342-15.2025.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 06:08
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 06:07
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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11/07/2025 02:30
Decorrido prazo de IONARA DOS SANTOS MONTEIRO em 10/07/2025 23:59.
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30/06/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 08:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 25/09/2025 11:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/06/2025 01:11
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0833342-15.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Extravio de bagagem] AUTOR: IONARA DOS SANTOS MONTEIRO Advogado do(a) AUTOR: HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA NÓBREGA - PB16753 REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
A Parte autora apresentou a presente demanda, buscando indenização por danos morais e materiais, arguindo fatos inerentes a relação de consumo.
DECIDO: O artigo 490 do Novo Código de Processo Civil determina que o juiz resolverá o mérito acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, os pedidos formulados pelas partes.
Nos casos de extinção do processo sem resolução do mérito, o juiz decidirá em forma concisa.
Neste sentido, já se decidiu que, "nas hipóteses de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz deve decidir de forma concisa.
Inexigível a observância do rigoroso formalismo do CPC 458" (JTJ 148/141).
In casu, observa-se que a autora demanda em face do réu pela mesma causa, nos autos do processo n.º 0818937-71.2025.8.15.2001, em trâmite neste Juizado, distribuído anteriormente, de sorte que idênticas às partes, a causa de pedir e o pedido, evidencia-se o fenômeno da litispendência.
ISTO POSTO, sem mais delongas, RECONHEÇO a ocorrência da LITISPENDÊNCIA e DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, V, do CPC.
Sem custas e honorários, ex vi do art. 54 da lei 9099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
24/06/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:55
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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23/06/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 04:08
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0833342-15.2025.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IONARA DOS SANTOS MONTEIRO REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) - SALA B De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer a AUDIÊNCIA UNA: Tipo: Una Sala: Audiência UNA - SALA B Data: 25/09/2025 Hora: 11:00 h, a realizar-se no 7o Juizado Especial Cível de João Pessoa, localizado no Fórum Regional de Mangabeira, podendo a audiência ser acessada de modo virtual (processo 100% digital) através da plataforma Google Meet, conforme link/convite de acesso abaixo disponibilizado.
Para participar por videochamada, via google meet, Sala B, clique neste link: https://meet.google.com/uwm-kevc-yix [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/06/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/09/2025 11:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/06/2025 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/06/2025 10:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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