TJPB - 0803025-46.2025.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 20:28
Juntada de comunicações
-
07/08/2025 21:19
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 21:14
Juntada de Petição de resposta
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31/07/2025 00:38
Publicado Expediente em 28/07/2025.
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26/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 09:50
Determinada diligência
-
25/06/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:51
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Patos PROCESSO Nº 0803025-46.2025.8.15.0251 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) [Cumprimento Provisório de Sentença] REQUERENTE: TIAGO DA NOBREGA RODRIGUES REQUERIDO: REGINA LUCIA MEDEIROS DA NOBREGA, ALEXSANDRA KERSIA MEDEIROS DA NOBREGA, JOAO ROBERIO MEDEIROS DA NOBREGA, REJANE MARIA MEDEIROS DA NOBREGA, CELIA MARIA MEDEIROS DA NOBREGA INTIMAÇÃO-EXEQUENTE O MM.
Juiz de Direito da(o) 5ª Vara Mista de Patos, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc. 2.
Caso não haja o pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o valor atualizado do seu crédito e indicar bens da parte executada passíveis de penhora, informando de que meios executivos pretende se valer para obter a satisfação do seu crédito (BACENJUD, RENAJUD, etc.), sob pena de suspensão da execução. 5ª Vara Mista de Patos-PB, 13 de junho de 2025. -
13/06/2025 09:24
Conclusos para despacho
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13/06/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:24
Decorrido prazo de REGINA LUCIA MEDEIROS DA NOBREGA em 10/06/2025 23:59.
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31/05/2025 09:39
Decorrido prazo de CELIA MARIA MEDEIROS DA NOBREGA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 09:39
Decorrido prazo de JOAO ROBERIO MEDEIROS DA NOBREGA em 30/05/2025 23:59.
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26/05/2025 08:29
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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23/05/2025 11:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/05/2025 10:06
Decorrido prazo de ALEXSANDRA KERSIA MEDEIROS DA NOBREGA em 09/05/2025 23:59.
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21/04/2025 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2025 16:45
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2025 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 10:20
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2025 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 20:38
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2025 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2025 11:17
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2025 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2025 10:36
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2025 10:20
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 10:17
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 10:15
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 10:13
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 10:08
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 09:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/03/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 21:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 21:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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