TJPB - 0807023-10.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 02:28
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:28
Decorrido prazo de MAYANA ADARA BURITY DE OLIVEIRA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:28
Decorrido prazo de DAVI DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
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18/06/2025 04:18
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0807023-10.2025.8.15.2001 [Transporte de Pessoas, Indenização por Dano Moral] AUTOR: DAVI DA SILVA, MAYANA ADARA BURITY DE OLIVEIRA REU: AZUL LINHA AEREAS SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
07/05/2025 21:25
Indeferida a petição inicial
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01/05/2025 16:25
Conclusos para despacho
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01/05/2025 16:25
Juntada de Projeto de sentença
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30/04/2025 15:39
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 11:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 30/04/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/04/2025 19:40
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 21:16
Publicado Expediente em 25/03/2025.
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26/03/2025 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 06:58
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/04/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/02/2025 14:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/02/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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