TJPB - 0803490-60.2022.8.15.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 09/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:30
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES MARIZ em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:13
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES MARIZ em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:08
Publicado Expediente em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:04
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE DESª.
AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS PROCESSO nº 0803490-60.2022.8.15.0251 APELANTE: GERALDO LEITE DA NOBREGA NETO, J V COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, J G G COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA, J L COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA, G J COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTÃVEIS LTDA APELADO: ESTADO DA PARAIBAREPRESENTANTE: ESTADO DA PARAIBA DESPACHO O pedido principal desta ação ordinária é a declaração de inconstitucionalidade do art. 2°, inciso I, f, da Lei Estadual n° 7.611/2004.
Veja-se (id 29856496 pág. 18): Constata-se que o pedido principal é incompatível com a via eleita uma vez que a declaração de inconstitucionalidade deve figurar como questão prejudicial ao mérito da causa, e não como pedido principal, para que se admita o controle difuso em ação ordinária, o que não é o caso.
Sabe-se que a utilização de via processual inadequada configura falta de interesse processual, condição da ação, cuja ausência impõe a extinção do feito sem julgamento de mérito.
E a ausência de interesse de agir pode ser reconhecida de ofício, a qualquer tempo, enquanto não transitada em julgado a decisão, nos termos do art. 485, §3º, do CPC Desta feita, chamo o feito à ordem e, a fim de evitar decisão surpresa, intimem-se as partes para se manifestarem sobre possível ausência de condição da ação (falta de interesse processual - inadequação da via processual).
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Dra.
Maria das Graças Fernandes Duarte Relatora -
13/06/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 00:32
Decorrido prazo de GERALDO LEITE DA NOBREGA NETO em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:23
Decorrido prazo de GERALDO LEITE DA NOBREGA NETO em 19/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:33
Decorrido prazo de G J COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTÃVEIS LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:33
Decorrido prazo de J L COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:33
Decorrido prazo de J G G COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:33
Decorrido prazo de J V COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:33
Decorrido prazo de GERALDO LEITE DA NOBREGA NETO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:27
Decorrido prazo de G J COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTÃVEIS LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:27
Decorrido prazo de J L COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:27
Decorrido prazo de J G G COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:27
Decorrido prazo de J V COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:27
Decorrido prazo de GERALDO LEITE DA NOBREGA NETO em 12/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 13:58
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
07/05/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 06:50
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 23:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2025 00:00
Publicado Acórdão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 12:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 23:33
Conhecido o recurso de G J COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTÃVEIS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-02 (APELANTE) e provido em parte
-
01/04/2025 00:13
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 09:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/03/2025 09:14
Juntada de Certidão de julgamento
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13/03/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
12/03/2025 21:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para SECRETARIA
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12/03/2025 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para RELATOR
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12/03/2025 15:43
Devolvidos os autos após Pedido de Vista
-
12/03/2025 15:43
Pedido de inclusão em pauta
-
23/01/2025 00:41
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 22/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para AUTOR DO PEDIDO DE VISTA
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16/12/2024 16:40
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista de ALUIZIO BEZERRA FILHO
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16/12/2024 16:39
Juntada de Certidão de julgamento
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11/12/2024 13:14
Juntada de Petição de memoriais
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05/12/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:05
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
20/11/2024 00:22
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 19/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 20:26
Deliberado em Sessão - Adiado
-
18/11/2024 20:25
Deliberado em Sessão - Adiado
-
18/11/2024 16:06
Juntada de Certidão de julgamento
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07/11/2024 22:03
Pedido de inclusão em pauta
-
07/11/2024 22:03
Retirado pedido de pauta virtual
-
07/11/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 11:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/10/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 11:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/10/2024 12:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/10/2024 07:43
Conclusos para despacho
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17/10/2024 07:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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17/10/2024 07:41
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
-
25/09/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 16:56
Conclusos para despacho
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16/09/2024 13:39
Juntada de Petição de parecer
-
04/09/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 11:12
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2024 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 13:42
Juntada de Certidão
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27/08/2024 11:08
Recebidos os autos
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27/08/2024 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/08/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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