TJPB - 0857725-62.2022.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 08:47
Arquivado Definitivamente
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15/01/2024 08:46
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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19/12/2023 01:32
Decorrido prazo de WILSON FURTADO ROBERTO em 18/12/2023 23:59.
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01/12/2023 00:14
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0857725-62.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão] EXEQUENTE: WILSON FURTADO ROBERTO Advogado do(a) EXEQUENTE: WILSON FURTADO ROBERTO - PB12189 EXECUTADO: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Havendo interposição de RI (Recurso Inominado), deve a parte recorrente comprovar o pagamento da guia recursal no prazo disposto no art. 42, §1º, lei 9099/95 ou, se postular os benefícios da gratuidade processual, comprovar documentalmente, no prazo de interposição recursal, sua condição de hipossuficiência econômica, neste caso, juntando aos autos documentos comprobatórios, além da respectiva guia recursal atualizada, sob pena de ser considerado deserto o recurso.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/11/2023 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 22:46
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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27/11/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 09:05
Conclusos para despacho
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24/11/2023 09:05
Juntada de Projeto de sentença
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24/11/2023 09:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/11/2023 01:07
Decorrido prazo de WILSON FURTADO ROBERTO em 09/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:40
Publicado Despacho em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0857725-62.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão] EXEQUENTE: WILSON FURTADO ROBERTO Advogado do(a) EXEQUENTE: WILSON FURTADO ROBERTO - PB12189 EXECUTADO: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT DESPACHO INDEFIRO o pedido de ID 80591205, considerando a ordem de preferência do art. 835, do CPC.
Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
27/10/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:41
Indeferido o pedido de WILSON FURTADO ROBERTO - CPF: *09.***.*46-78 (EXEQUENTE)
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26/10/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 12:47
Juntada de Ofício
-
12/10/2023 03:43
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 12:18
Determinada diligência
-
11/10/2023 12:18
Determinada Requisição de Informações
-
09/10/2023 21:04
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 04:28
Juntada de Petição de petição
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08/10/2023 10:24
Indeferido o pedido de WILSON FURTADO ROBERTO - CPF: *09.***.*46-78 (EXEQUENTE)
-
08/10/2023 10:24
Expedido alvará de levantamento
-
12/09/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2023.
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15/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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14/08/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0857725-62.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão] EXEQUENTE: WILSON FURTADO ROBERTO Advogado do(a) EXEQUENTE: WILSON FURTADO ROBERTO - PB12189 EXECUTADO: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 13 de agosto de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/08/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 13:02
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
13/07/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 15:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/06/2023 23:09
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 14:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/06/2023 14:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/06/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 22:11
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 13:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/05/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 20:41
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 16:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/05/2023 12:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2023 16:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/04/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 19:56
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 19:55
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 10:56
Indeferido o pedido de WILSON FURTADO ROBERTO - CPF: *09.***.*46-78 (EXEQUENTE)
-
16/03/2023 12:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/03/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 14:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/02/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 12:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/12/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 07:32
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 07:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/12/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 17:02
Conclusos para despacho
-
19/11/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 16:03
Não Concedida a Medida Liminar
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14/11/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 10:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
12/11/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
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12/11/2022 14:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/11/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 13:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/11/2022 13:13
Conclusos para decisão
-
12/11/2022 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2022
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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