TJPB - 0806571-97.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 21:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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01/08/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:11
Publicado Expediente em 28/07/2025.
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26/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 19:52
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 19:51
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:01
Determinado o arquivamento
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24/07/2025 15:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/07/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:48
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO Nº DO PROCESSO: 0806571-97.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: EDUARDO BEZERRA FILHO REU: PICPAY SERVICOS S.A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
JOSE MARCIO ROCHA GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, nos termos do art. 24, inciso I, da Portaria 001/2021/6ºJEC1, e em atendimento ao disposto na decisão transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada, fica o REU: PICPAY SERVICOS S.A, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADO(a) para efetuar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10% (dez por cento), além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC.
Advogado do(a) REU: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU - SP217897 Prazo: 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA-PB, em 16 de junho de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
16/06/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/06/2025 09:09
Juntada de Certidão
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16/06/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 09:08
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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31/05/2025 09:02
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 09:02
Decorrido prazo de EDUARDO BEZERRA FILHO em 29/05/2025 23:59.
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05/05/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:59
Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2025 15:49
Conclusos para despacho
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28/04/2025 15:49
Juntada de Projeto de sentença
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04/04/2025 10:10
Juntada de Petição de réplica
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03/04/2025 16:27
Juntada de Termo de audiência
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03/04/2025 16:27
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/04/2025 16:27
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/04/2025 14:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/04/2025 13:20
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:19
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/04/2025 14:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/02/2025 11:01
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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10/02/2025 10:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 10:05
Conclusos para decisão
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10/02/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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