TJPB - 0806035-90.2019.8.15.2003
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:51
Juntada de documento de comprovação
-
01/07/2025 12:24
Juntada de documento de comprovação
-
27/06/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 08:11
Juntada de Certidão
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19/05/2025 12:52
Juntada de Ofício
-
16/05/2025 08:45
Determinada diligência
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13/05/2025 11:22
Conclusos para despacho
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12/05/2025 11:49
Juntada de Petição de informação
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10/05/2025 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2025 17:43
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2025 12:54
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 12:14
Determinada diligência
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15/04/2025 10:32
Conclusos para despacho
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15/04/2025 10:32
Juntada de Certidão
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13/03/2025 13:03
Juntada de documento de comprovação
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11/03/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 08:57
Juntada de documento de comprovação
-
17/02/2025 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 09:02
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2025 01:15
Decorrido prazo de PREFEITURA DE JOÃO PESSOA em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 09:27
Juntada de Ofício
-
13/02/2025 10:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/02/2025 00:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2025 00:01
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2025 10:07
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 09:20
Juntada de Ofício
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19/12/2024 21:57
Determinada diligência
-
19/12/2024 21:57
Expedido alvará de levantamento
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19/12/2024 21:57
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL AGUA FRIA - CNPJ: 41.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
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19/12/2024 13:31
Juntada de documento de comprovação
-
19/12/2024 00:18
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0806035-90.2019.8.15.2003 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AGUA FRIA Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043, ERICK SOARES FERNADES GALVAO - PB20190 Promovido(a): EXECUTADO: OLIVIA MARIA LEAL MONTGOMERY NEVES DESPACHO Vistos, etc.
Renove-se o ofício, enviando-o ao endereço eletrônico do Banco do Brasil ([email protected]).
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
17/12/2024 12:07
Conclusos para despacho
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17/12/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 11:39
Juntada de Certidão
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17/12/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:14
Determinada diligência
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17/12/2024 11:14
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL AGUA FRIA - CNPJ: 41.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
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16/12/2024 09:34
Conclusos para despacho
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12/12/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 08:24
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 13:16
Juntada de Certidão
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10/10/2024 08:23
Juntada de Certidão
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08/10/2024 12:56
Juntada de Ofício
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19/09/2024 11:58
Determinada diligência
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18/09/2024 13:17
Conclusos para despacho
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16/09/2024 12:52
Juntada de Petição de comunicações
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10/09/2024 15:40
Mandado devolvido para redistribuição
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10/09/2024 15:40
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2024 16:03
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 17:20
Juntada de Ofício
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31/07/2024 08:29
Juntada de documento de comprovação
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30/07/2024 12:26
Determinada diligência
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30/07/2024 12:01
Juntada de Certidão
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29/07/2024 20:37
Conclusos para despacho
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23/07/2024 12:09
Juntada de documento de comprovação
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19/07/2024 12:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/07/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 11:19
Juntada de documento de comprovação
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16/07/2024 01:01
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 10:21
Conclusos para despacho
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 12 de julho de 2024 Nº DO PROCESSO: 0806035-90.2019.8.15.2003 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AGUA FRIA EXECUTADO: OLIVIA MARIA LEAL MONTGOMERY NEVES INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para tomar conhecimento da resposta do cartório ao id. 92533129. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
LUCIELIA GOMES COUTINHO Servidor -
12/07/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 12:26
Juntada de documento de comprovação
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10/07/2024 12:17
Juntada de documento de comprovação
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10/07/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 15:41
Conclusos para despacho
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03/07/2024 08:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/06/2024 10:48
Juntada de documento de comprovação
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25/06/2024 13:06
Juntada de documento de comprovação
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21/06/2024 13:36
Juntada de documento de comprovação
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14/06/2024 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 09:03
Juntada de Certidão
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13/06/2024 12:44
Juntada de Ofício
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12/06/2024 09:34
Determinada Requisição de Informações
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12/06/2024 09:34
Deferido o pedido de
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11/06/2024 22:17
Conclusos para despacho
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10/06/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:41
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0806035-90.2019.8.15.2003 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AGUA FRIA Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043, ERICK SOARES FERNADES GALVAO - PB20190 Promovido(a): EXECUTADO: OLIVIA MARIA LEAL MONTGOMERY NEVES DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o condomínio exequente para manifestar-se, no prazo de 48 horas, sobre a quitação dos bens imóveis penhorados, cujo comprovante foi juntado aos autos pelo terceiro interessado (arrematante) ao id. 91267467.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
03/06/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 15:11
Conclusos para despacho
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28/05/2024 19:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/05/2024 11:01
Juntada de Certidão
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27/05/2024 13:52
Juntada de Alvará
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27/05/2024 12:05
Juntada de Certidão
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16/05/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 10:57
Expedido alvará de levantamento
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15/05/2024 11:25
Conclusos para despacho
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09/05/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 14:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/05/2024 00:25
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0806035-90.2019.8.15.2003 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AGUA FRIA Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043, ERICK SOARES FERNADES GALVAO - PB20190 Promovido(a): EXECUTADO: OLIVIA MARIA LEAL MONTGOMERY NEVES DESPACHO Vistos, etc.
Arrematante imitido na posse (id. 89137304), além de alvará devidamente expedido ao exequente (id. 89085343).
Intime-se o condomínio exequente para dizer se o débito foi satisfeito, prazo de 5 dias.
Intime-se o terceiro interessado (arrematante) para que continue efetuando os pagamentos das parcelas e demonstrando-os nos autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
02/05/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 13:03
Conclusos para despacho
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26/04/2024 08:50
Juntada de Certidão
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25/04/2024 12:06
Juntada de Alvará
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20/04/2024 06:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2024 06:21
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 5 de abril de 2024 Nº DO PROCESSO: 0806035-90.2019.8.15.2003 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AGUA FRIA EXECUTADO: OLIVIA MARIA LEAL MONTGOMERY NEVES INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO TRADICIONAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LUCIELIA GOMES COUTINHO Servidor -
07/04/2024 19:52
Mandado devolvido para redistribuição
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07/04/2024 19:52
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 11:49
Expedição de Mandado.
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17/03/2024 20:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/03/2024 19:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/02/2024 00:03
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0806035-90.2019.8.15.2003 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AGUA FRIA Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043, ERICK SOARES FERNADES GALVAO - PB20190 Promovido(a): EXECUTADO: OLIVIA MARIA LEAL MONTGOMERY NEVES DESPACHO Vistos, etc.
Aguarde-se, por 30 (trinta) dias, o registro da carta de arrematação.
Intime-se o arrematante.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
19/02/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 10:04
Conclusos para despacho
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26/01/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 00:19
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 14 de dezembro de 2023 Nº DO PROCESSO: 0806035-90.2019.8.15.2003 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AGUA FRIA EXECUTADO: OLIVIA MARIA LEAL MONTGOMERY NEVES INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para providenciar o registro da carta de arrematação. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
LUCIELIA GOMES COUTINHO Servidor -
14/12/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 12:56
Juntada de documento de comprovação
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12/12/2023 11:18
Juntada de Carta de Adjudicação
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06/12/2023 00:47
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/11/2023 10:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/11/2023 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 12:40
Juntada de documento de comprovação
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13/11/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 13:25
Conclusos para despacho
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06/11/2023 12:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/11/2023 09:46
Juntada de documento de comprovação
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29/10/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 15:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/10/2023 01:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL AGUA FRIA em 26/10/2023 23:59.
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10/10/2023 01:25
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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10/10/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0806035-90.2019.8.15.2003 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AGUA FRIA Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043, ERICK SOARES FERNADES GALVAO - PB20190 Promovido(a): EXECUTADO: OLIVIA MARIA LEAL MONTGOMERY NEVES DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de arrematação de 02 (dois) imóveis do(a) executado(a) - Apartamentos nº 305 e 409, localizados no Condomínio Residencial Água Fria - ocorrida em leilão realizado no dia 19/09/2023, pelo Sr.
RAFAEL GALDINO DE OLIVEIRA MOURA, qualificação nos autos, pelo valor de R$ 110.700,00 (cento e dez mil e setecentos reais), realizado de forma parcelada, com entrada de R$ 27.675,00 (vinte e sete mil e seiscentos e setenta e cinco reais) conforme delineado no Auto de Arrematação de Id Num. 79589349, valor este já depositado judicialmente conforme Id Num. 79589351 - Pág. 1 e o restante dividido em 30 parcelas iguais de R$ 2.767,50 (dois mil, setecentos e sessenta).
ITEM 01: 01 (um) Apartamento sob n.º 305, situado no Condomínio Residencial Água Fria, localizado na Rua José Firmino Ferreira, n.º 618, bairro Água Fria, João Pessoa/PB, composto de sala, 01 quarto, WC Social e cozinha, com uma área privativa de 37,07m²; área real total de 63,26m², cadastrada na PMJP sob n.º 24.213.0172.0000.033, registrado na matrícula n.º 59.424, Cartório Carlos Ulysses, avaliado em R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) em 15 de fevereiro de 2022; ITEM 02: 01 (um) Apartamento sob n.º 409, situado no Condomínio Residencial Água Fria, localizado na Rua José Firmino Ferreira, n.º 618, bairro Água Fria, João Pessoa/PB, composto de sala de estar/jantar, um quarto, WC social, circulação, cozinha/área de serviço, uma vaga de estacionamento descoberta, com área de construção privativa de 36,52m²; área de uso comum com estacionamento descoberto de 16,46m²; perfazendo uma área de construção real global de 52,98m²; fração ideal de 0,01789 e cota real do terreno de 31,08m².
Cadastrado na PMJP sob n.º 24.213.0172.0000.051, e registrado na matrícula n.º 91.532, Cartório Carlos Ulysses, avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais) em 21 de fevereiro de 2022.
Devidamente paga a comissão do leiloeiro, Id Num. 79589352 - Pág. 1.
Deferido o parcelamento, devendo o arrematante proceder a juntada aos autos do DJO comprobatório do pagamento das parcelas mês a mês, para oportuna expedição do alvará correspondente em favor do Condomínio Exequente, o que será autorizado tão logo comprovado nos autos o recolhimento de eventuais impostos incidentes sobre o imóvel e comprovado o registro da carta de arrematação com hipoteca judicial sobre o bem pelo arrematante, ficando o saldo remanescente, se houver, a ser liberado através de alvará para a parte executada (art. 895, §9º, CPC).
Verifica-se dos autos que o leilão transcorreu de forma regular, tendo as partes e interessados sido intimados, tudo em conformidade com o artigo 889 e seguintes do CPC.
A lavratura da Carta de Arrematação e expedição do Mandado de Imissão na posse, ficam condicionadas à comprovação do recolhimento do imposto de transmissão, conforme 901, §2º do CPC.
Assim, certifique-se o decurso do prazo previsto no art. 903, §2º do CPC e uma vez comprovada a juntada aos autos da prova de quitação do imposto de transmissão, proceda a secretaria com a lavratura da Carta de Arrematação, fazendo constar a determinação de Cancelamento do Registro de Penhora dos imóveis oriunda destes autos, bem como a constituição de hipoteca judicial, na forma do art. 901, §1º do CPC.
Em seguida, comprovado o registro da carta de arrematação com hipoteca judicial sobre os bens pelo arrematante, expeça-se Mandado de Imissão na Posse e alvará em favor do condomínio exequente, para liberação dos valores depositados .
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão e para providências do arrematante, em 10 (dez) dias.
Habilite-se nos autos o(a) arrematante.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
06/10/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 08:51
Outras Decisões
-
26/09/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 10:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/09/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 10:21
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL AGUA FRIA - CNPJ: 41.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
31/07/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 00:42
Decorrido prazo de OLIVIA MARIA LEAL MONTGOMERY NEVES em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 07:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 07:50
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2023 00:12
Publicado Edital em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AGUA FRIA EXECUTADO: OLIVIA MARIA LEAL MONTGOMERY NEVES EDITAL DE LEILÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0806035-90.2019.8.15.2003 - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE(S): CONDOMINIO RESIDENCIAL AGUA FRIA EXECUTADO(S): OLIVIA MARIA LEAL MONTGOMERY NEVES DATAS: 1º Leilão no dia 19/09/2023 a partir das 13hs:00min e com encerramento às 14hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 19/09/2023, a partir das 14hs:00min e com encerramento às 15hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
DÉBITOS DA AÇÃO: Apartamento sob n.º 207: R$ 84.103,39 (oitenta e quatro mil, cento e três reais e trinta e nove centavos); Apartamento sob n.º 305: R$ 84.103,39 (oitenta e quatro mil, cento e três reais e trinta e nove centavos); Apartamento sob n.º 409: R$ 84.103,39 (oitenta e quatro mil, cento e três reais e trinta e nove centavos); Totalizando: R$ 252.310,17 (duzentos e cinquenta e dois mil, trezentos e dez reais e dezessete centavos), valores atualizados até 18 de abril de 2023.
BEM(NS): ITEM 01: 01 (um) Apartamento sob n.º 305, situado no Condomínio Residencial Água Fria, localizado na Rua José Firmino Ferreira, n.º 618, bairro Água Fria, João Pessoa/PB, composto de sala, 01 quarto, WC Social e cozinha, com uma área privativa de 37,07m²; área real total de 63,26m², cadastrada na PMJP sob n.º 24.213.0172.0000.033, registrado na matrícula n.º 59.424, Cartório Carlos Ulysses, avaliado em R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) em 15 de fevereiro de 2022; ITEM 02: 01 (um) Apartamento sob n.º 409, situado no Condomínio Residencial Água Fria, localizado na Rua José Firmino Ferreira, n.º 618, bairro Água Fria, João Pessoa/PB, composto de sala de estar/jantar, um quarto, WC social, circulação, cozinha/área de serviço, uma vaga de estacionamento descoberta, com área de construção privativa de 36,52m²; área de uso comum com estacionamento descoberto de 16,46m²; perfazendo uma área de construção real global de 52,98m²; fração ideal de 0,01789 e cota real do terreno de 31,08m².
Cadastrado na PMJP sob n.º 24.213.0172.0000.051, e registrado na matrícula n.º 91.532, Cartório Carlos Ulysses, avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais) em 21 de fevereiro de 2022.
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) em fevereiro de 2022. ÔNUS: ITEM 01: Consta Penhora sob n.º de ordem R-8, referente ao processo de n.º 0806035-90.2019.8.15.2003; e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
ITEM 02: Consta Penhora sob n.º de ordem R-2, referente ao processo de n.º 0806035-90.2019.8.15.2003; e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub- rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art.1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de pnhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a quaquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 5 dias, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, poderá apresentar proposta de parcelamento, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (hum mil reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) OLIVIA MARIA LEAL MONTGOMERY NEVES, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietário(s); proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 14 de julho de 2023. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA- JUIZ DE DIREITO- -
17/07/2023 11:34
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 12:41
Expedição de Edital.
-
12/07/2023 15:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/06/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 13:17
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
23/05/2023 20:43
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 18:11
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 13:44
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 11:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 30/11/2022 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/11/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 15:12
Juntada de
-
11/10/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 09:56
Juntada de documento de comprovação
-
20/09/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 12:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 30/11/2022 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/08/2022 09:38
Juntada de
-
19/08/2022 12:27
Juntada de comunicações
-
17/08/2022 14:48
Juntada de Ofício
-
17/08/2022 09:16
Outras Decisões
-
09/06/2022 17:01
Decorrido prazo de JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO em 06/06/2022 23:59.
-
16/05/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 08:20
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 11:05
Juntada de documento de comprovação
-
23/03/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 10:58
Juntada de comunicações
-
22/03/2022 16:10
Juntada de Ofício
-
18/03/2022 03:31
Decorrido prazo de OLIVIA MARIA LEAL MONTGOMERY NEVES em 17/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 11:49
Outras Decisões
-
14/03/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
12/03/2022 03:11
Decorrido prazo de OLIVIA MARIA LEAL MONTGOMERY NEVES em 11/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2022 12:56
Juntada de diligência
-
15/02/2022 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2022 11:25
Juntada de devolução de mandado
-
11/02/2022 12:04
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 11:58
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 02:08
Decorrido prazo de ERICK SOARES FERNADES GALVAO em 08/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 16:32
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 11:42
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 14:36
Juntada de documento de comprovação
-
29/09/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 12:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/09/2021 09:47
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 09:47
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 08:53
Juntada de
-
15/09/2021 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 03:18
Decorrido prazo de JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO em 06/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 12:44
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2021 21:33
Juntada de diligência
-
27/04/2021 08:27
Mandado devolvido para redistribuição
-
27/04/2021 08:27
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2021 11:32
Expedição de Mandado.
-
09/03/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 11:31
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 02:36
Decorrido prazo de JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO em 24/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 15:34
Conclusos para despacho
-
08/12/2020 02:18
Decorrido prazo de ERICK SOARES FERNADES GALVAO em 07/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 15:11
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 15:10
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 15:08
Juntada de Petição de certidão
-
08/09/2020 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2020 13:26
Juntada de Petição de certidão
-
17/05/2020 20:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2020 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 20:29
Conclusos para despacho
-
21/01/2020 17:45
Audiência conciliação realizada para 21/01/2020 15:00 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
-
20/11/2019 10:41
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2019 21:03
Decorrido prazo de OLIVIA MARIA LEAL MONTGOMERY NEVES em 14/11/2019 23:59:59.
-
10/11/2019 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2019 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2019 08:00
Expedição de Mandado.
-
24/10/2019 12:50
Juntada de Petição de informações prestadas
-
07/10/2019 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2019 12:50
Expedição de Mandado.
-
07/10/2019 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 12:45
Audiência conciliação designada para 21/01/2020 15:00 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
-
12/09/2019 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 18:00
Conclusos para despacho
-
05/09/2019 01:23
Decorrido prazo de ERICK SOARES FERNADES GALVAO em 29/08/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 09:55
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2019 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2019 08:07
Conclusos para despacho
-
16/07/2019 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2019
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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