TJPB - 0832937-76.2025.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMO a parte promovida para cumprimento da determinação contida na Decisão retro, no sentido de comprovar o custeio da prova pericial postulada, no prazo de 15 dias. -
03/09/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 20:41
Nomeado perito
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19/08/2025 04:50
Decorrido prazo de LUIZ MANOEL DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
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12/08/2025 12:28
Conclusos para decisão
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11/08/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 05:05
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832937-76.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 21 de julho de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/07/2025 16:08
Juntada de Petição de outros documentos
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21/07/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 10:12
Juntada de Petição de réplica
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17/07/2025 01:45
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 20:27
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 13:17
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 10:01
Determinada diligência
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09/07/2025 10:01
Liminar Prejudicada
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03/07/2025 17:10
Conclusos para decisão
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02/07/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/06/2025 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 07:03
Determinada diligência
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16/06/2025 07:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ MANOEL DA SILVA - CPF: *67.***.*55-20 (AUTOR).
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832937-76.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para conhecimento de todo teor do r.
Despacho de Id. 114459894, adotando as seguinte providencias: . recolher as custas processuais ou, alternativamente, 2. comprovar a hipossuficiência financeira, mediante a juntada do seu imposto de renda, contracheque e outros documentos, como extratos bancários, que demonstrem de forma contextualizada a sua situação financeira, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita.
João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2025 16:00
Conclusos para despacho
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13/06/2025 10:06
Juntada de Petição de outros documentos
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13/06/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 17:32
Determinada diligência
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12/06/2025 09:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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