TJPB - 0807601-47.2024.8.15.0371
1ª instância - 7ª Vara Mista de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 27ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 01 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 08 de Setembro de 2025. -
13/08/2025 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/08/2025 01:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 12/08/2025 23:59.
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17/07/2025 02:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:03
Publicado Expediente em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 22:43
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 22:42
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 20:58
Juntada de Petição de apelação
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18/06/2025 03:57
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 03:56
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA - 7ª VARA MISTA Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Raquel Gadelha, CEP 58800970 [email protected]; (83)35226602 (83) 99143-4162 Processo: 0807601-47.2024.8.15.0371 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Data e hora de realização: 2025-06-16 09:04:02.291 AUTOR: [JONH LENNO DA SILVA ANDRADE , FRANCISCA VIEIRA DE MEDEIROS - (AUTOR), HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA - , ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL - (REU), PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - (ADVOGADO)] RÉU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Pelo presente expediente, de ordem do MM Juiz de direito em exercício nesta unidade judiciária, intimo a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), de todo o teor da sentença ID 114428123.
Nos seguintes termos: "Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para: (i) Declarar a inexistência dos débitos questionado na inicial "CONTRIB.
AAPEN", determinando o cancelamento dos respectivos descontos; e (ii) Determinar que o réu restitua, em dobro, as quantias descontadas na conta bancária da parte autora, com incidência da taxa SELIC a partir de cada desconto indevido.
Diante da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído à causa; na proporção de 50% para cada uma das partes, com exigibilidade suspensa em relação à parte autora (beneficiária da justiça gratuita)".
Sousa (PB), 16 de junho de 2025 JANAINA MARIA DOS SANTOS BRITO LACERDA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
16/06/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:45
Julgado procedente em parte do pedido
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28/01/2025 01:14
Decorrido prazo de HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA em 27/01/2025 23:59.
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20/01/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 12:12
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 21:56
Decretada a revelia
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12/11/2024 07:57
Conclusos para decisão
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06/11/2024 01:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 05/11/2024 23:59.
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14/10/2024 14:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/09/2024 07:43
Juntada de Informações
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16/09/2024 14:55
Expedição de Carta.
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11/09/2024 10:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/09/2024 10:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA VIEIRA DE MEDEIROS - CPF: *89.***.*95-15 (AUTOR).
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11/09/2024 10:37
Outras Decisões
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10/09/2024 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/09/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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