TJPB - 0803217-19.2023.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 08:17
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 08:17
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
08/07/2025 03:26
Decorrido prazo de CLAUDENILO PEREIRA BEZERRA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:26
Decorrido prazo de AILTON ALVES FERNANDES em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:26
Decorrido prazo de LAYLA CRISTINA CHAGAS DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:42
Publicado Expediente em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 00:42
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 00:42
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0803217-19.2023.8.15.0131 Sentença Trata-se de ação proposta por GERALDO ALVES RIBEIRO em face de HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA e outros.
O processo transcorreu com absoluto respeito às normas legais e constitucionais, oportunizando-se ampla defesa e o contraditório.
Não há vícios procedimentais a serem sanados.
Conforme consta nos autos, a obrigação de fazer, consistente na entrega da motocicleta, foi cumprida em 26/02/2024, data em que o bem foi efetivamente entregue à parte exequente.
A informação foi confirmada nos termos da petição ID.109636089.
A multa pelo descumprimento somente é devida caso a obrigação não tenha sido cumprida tempestivamente, ou seja, no caso dos autos, dentro dos 20 dias úteis (prazo judicial constante do dispositivo da sentença) contados do trânsito em julgado da decisão.
Uma vez que a entrega da motocicleta ocorreu em 26/02/2024, antes da exigibilidade da multa, não há que se falar em sua aplicação.
Os autos foram feitos conclusos.
A quitação do débito é o objeto último do presente processo.
Ante o exposto, EXTINGO a presente execução na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Não há falar em custas processuais ou honorários sucumbenciais (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
INDEFIRO o pedido de aplicação de multa diária, em razão do cumprimento da obrigação antes da exigibilidade da penalidade.
Sentença publicada e registrada eletrônica e automaticamente.
Intimem-se as partes.
Arquivem-se, após o trânsito em julgado.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
Hermeson Alves Nogueira Juiz de Direito -
13/06/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2025 13:43
Conclusos para despacho
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11/04/2025 03:07
Decorrido prazo de CLAUDENILO PEREIRA BEZERRA em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:04
Decorrido prazo de CLAUDENILO PEREIRA BEZERRA em 09/04/2025 23:59.
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29/03/2025 01:17
Decorrido prazo de LAYLA CRISTINA CHAGAS DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 08:36
Juntada de Petição de resposta
-
19/03/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:57
Determinada diligência
-
05/03/2025 13:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/02/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 09:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/02/2025 01:28
Decorrido prazo de LAYLA CRISTINA CHAGAS DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:16
Decorrido prazo de AILTON ALVES FERNANDES em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:16
Decorrido prazo de CLAUDENILO PEREIRA BEZERRA em 24/02/2025 23:59.
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06/02/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 07:31
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 01:20
Decorrido prazo de LAYLA CRISTINA CHAGAS DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:20
Decorrido prazo de CLAUDENILO PEREIRA BEZERRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:20
Decorrido prazo de AILTON ALVES FERNANDES em 04/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/12/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 08:48
Juntada de Projeto de sentença
-
27/11/2024 03:51
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
27/06/2024 01:23
Decorrido prazo de AILTON ALVES FERNANDES em 26/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 08:33
Conclusos ao Juiz Leigo
-
24/06/2024 08:41
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/06/2024 03:05
Decorrido prazo de LAYLA CRISTINA CHAGAS DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:05
Decorrido prazo de CLAUDENILO PEREIRA BEZERRA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:43
Decorrido prazo de AILTON ALVES FERNANDES em 17/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 09:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 09:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/05/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 16:39
Juntada de Projeto de sentença
-
30/04/2024 03:02
Decorrido prazo de CLAUDENILO PEREIRA BEZERRA em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 09:15
Conclusos ao Juiz Leigo
-
29/04/2024 08:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 12:51
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2024 01:31
Decorrido prazo de LAYLA CRISTINA CHAGAS DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:31
Decorrido prazo de CLAUDENILO PEREIRA BEZERRA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:31
Decorrido prazo de AILTON ALVES FERNANDES em 09/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 12:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2024 13:04
Conclusos ao Juiz Leigo
-
19/03/2024 15:51
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
19/03/2024 15:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/03/2024 10:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/03/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/03/2024 18:46
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 18:46
Juntada de Projeto de sentença
-
21/02/2024 01:13
Decorrido prazo de CLAUDENILO PEREIRA BEZERRA em 20/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 10:04
Conclusos ao Juiz Leigo
-
16/02/2024 09:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2024 18:45
Decorrido prazo de CLAUDENILO PEREIRA BEZERRA em 05/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:36
Decorrido prazo de AILTON ALVES FERNANDES em 02/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:53
Decorrido prazo de LAYLA CRISTINA CHAGAS DA SILVA em 30/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 13:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 22:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/12/2023 22:13
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 22:13
Juntada de Projeto de sentença
-
30/10/2023 11:23
Juntada de documento de comprovação
-
10/10/2023 12:31
Juntada de documento de comprovação
-
09/10/2023 07:42
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/10/2023 11:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/10/2023 11:30 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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05/10/2023 16:20
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 13:10
Juntada de aviso de recebimento
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19/09/2023 12:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/09/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/10/2023 11:30 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
-
21/08/2023 12:43
Determinada diligência
-
18/08/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 16:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2023 08:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/08/2023 08:57
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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