TJPB - 0801769-28.2024.8.15.0211
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:41
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 Celular (WhatsApp): (83) (83) 99144-9988 E-mail: [email protected] Processo nº: 0801769-28.2024.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Aposentadoria por Invalidez] Autor(es): Nome: DIANA FERNANDES LEITE Endereço: VILA DA VARZEA, S/N, CASA, ÁREA RURAL, DIAMANTE - PB - CEP: 58994-000 Promovido(s): Nome: INSS Endereço: AV BARÃO DO TRIUNFO, 307, VARADOURO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-400 Nome: EADJ - EQUIPE DE ATENDIMENTO A DEMANDAS JUDICIAS Endereço: AV.
COMANDANTE VITAL ROLIM, CENTRO, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58900-000 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 04/2023 da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: ou apresentarem delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2°, CPC); ou pedirem audiência de saneamento em cooperação com as partes (art. 357, §3°, CPC); ou para indicarem as questões de fato sobre as quais pretendem exercer a atividade probatória, indicarem questões de direito relevantes para a decisão do mérito e especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência.
Observação: o prazo para autarquia deverá ser considerado em dobro.
Data e assinatura eletrônicas. -
15/08/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:55
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 Celular (WhatsApp): (83) (83) 99144-9988 E-mail: [email protected] Processo nº: 0801769-28.2024.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Aposentadoria por Invalidez] Autor(es): Nome: DIANA FERNANDES LEITE Endereço: VILA DA VARZEA, S/N, CASA, ÁREA RURAL, DIAMANTE - PB - CEP: 58994-000 Promovido(s): Nome: INSS Endereço: AV BARÃO DO TRIUNFO, 307, VARADOURO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-400 Nome: EADJ - EQUIPE DE ATENDIMENTO A DEMANDAS JUDICIAS Endereço: AV.
COMANDANTE VITAL ROLIM, CENTRO, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58900-000 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: INTIME-SE a parte autora, para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS, no prazo de 15(quinze) dias.
Data e assinatura eletrônicas. -
16/06/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 11:18
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:15
Determinada a citação de INSS (REU)
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28/05/2025 12:20
Desentranhado o documento
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28/05/2025 12:20
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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28/05/2025 12:14
Conclusos para decisão
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16/05/2025 09:09
Conclusos para decisão
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05/05/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:16
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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19/03/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 10:34
Juntada de RPV
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20/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 01:12
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO BEZERRA DE MENEZES FILHO em 12/06/2024 23:59.
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07/06/2024 09:36
Conclusos para decisão
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06/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2024 11:27
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2024 10:29
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 10:25
Juntada de Certidão
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08/05/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 09:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/04/2024 09:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DIANA FERNANDES LEITE - CPF: *69.***.*96-56 (AUTOR).
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12/04/2024 09:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/04/2024 09:27
Nomeado perito
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10/04/2024 16:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/04/2024 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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