TJPB - 0803337-37.2025.8.15.0731
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/08/2025 00:38
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0803337-37.2025.8.15.0731 DECISÃO Vistos, etc.
A vistas das concessões liminares em diversos Agravos interpostos e da decisão do Agravo 0816088-18.2025.8.15.0000, adiante, concedendo a gratuidade.
Anotei a gratuidade.
Intime-se o Município para impugnar em 30 dias.
CABEDELO, 25 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/08/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CABEDELO - CNPJ: 01.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
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12/08/2025 09:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/08/2025 12:26
Conclusos para despacho
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15/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:44
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0803337-37.2025.8.15.0731 DECISÃO
Vistos.
A reconsideração vem sendo utilizada em grande escala no processo civil como se fosse um “mini recurso”, para reformar decisões proferidas.
Todavia, o Código de Processo Civil prevê os casos de juízo de retratação, por exemplo, por ocasião da comunicação de interposição de agravo de instrumento, o juízo prolator da decisão guerreada poderá se retratar.
No caso em análise, a reconsideração é apresentada como substitutivo do recurso de agravo de instrumento.
A respeito do pedido de reconsideração, dispõe o CPC: Art. 505.
Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; II - nos demais casos prescritos em lei.
Na sistemática adotada, legalmente, a reconnsideração somente poderia ocorrer em sede de juízo de retratação após a comunicação da interposição do agravo de instrumento.
Nao é o caso.
Assim, indefiro o pedido de reconsideração.
Intime-se.
CABEDELO, 12 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
14/06/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 08:06
Outras Decisões
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11/06/2025 07:57
Conclusos para despacho
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11/06/2025 00:02
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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10/06/2025 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 03:57
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2025 02:45
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 07:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a KATHARINA CRISTINA VIANA CHIANCA - CPF: *69.***.*83-49 (EXEQUENTE), REGINA COELY MENDES MOREIRA - CPF: *26.***.*44-04 (EXEQUENTE), REJANE AVELINO DE MELO - CPF: *54.***.*80-06 (EXEQUENTE), RENATA FARIAS DO N
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09/06/2025 07:33
Conclusos para despacho
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07/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 08:24
Conclusos para despacho
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30/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CABEDELO (01.***.***/0001-78) e outros.
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26/05/2025 18:58
Declarado impedimento por GIOVANNA LISBOA ARAUJO DE SOUZA
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26/05/2025 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 15:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
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