TJPB - 0804325-77.2024.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 22:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 11:38
Juntada de Petição de informação
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11/07/2025 11:07
Juntada de Petição de informação
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11/07/2025 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2025 10:27
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2025 11:53
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 23:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/06/2025 11:26
Juntada de Petição de informação
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18/06/2025 03:47
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 03:47
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804325-77.2024.8.15.0251 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de perícia da área de médica, cujos honorários periciais foram fixados por este Juízo no quantum de R$ 491,86, com amparo no art. 5º, da Resolução nº 09/2017 do TJPB c/c Ato da Presidência nº 43/2022, considerando ser a parte autora beneficiária da gratuidade processual.
O Sr.
Perito intimado apresentou contraproposta de honorários periciais no importe de R$ 1.100,00 (id 111903081). É o relatório.
Decido.
Compulsando os presentes autos, verifico que a fixação dos honorários periciais (Id 100397229) foi fundamentada no art. 5º, da Resolução nº 09/2017 do TJPB c/c o Ato da Presidência nº 43/2022.
A inicial e laudo traumatológico narra lesões ou ferimentos em regiões diversas do corpo, o que demanda maior desempenho da atividade do expert.
Assim, o valor proposto pelo Sr.
Perito (R$ 1.100,00) está condizente com o trabalho e dentro da possibilidade de ultrapassar o valor limite da tabela anexa a Resolução nº 09/2017.
Portanto, fixo, com esteio no art. 465, § 3º, do NCPC, os honorários periciais em R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) e no art. 5º, da Resolução nº 09/2017 do TJPB c/c o Ato da Presidência nº 43/2022. 1.
Intimem-se as partes acerca desta decisão, inclusive o Sr.
Perito que os valores serão pagos pelo TJPB após a entrega do laudo.
Assim, cumpra-se o cartório todos os itens do comando contido no id 100397229, ainda não cumpridos.
PATOS, 13 de junho de 2025.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito da 5ª Vara -
13/06/2025 17:48
Determinada diligência
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13/06/2025 17:48
Outras Decisões
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10/06/2025 11:07
Conclusos para despacho
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20/05/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/04/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 09:54
Decorrido prazo de BRUNO CESAR SANTOS OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
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13/02/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 00:46
Decorrido prazo de BRUNO CESAR SANTOS OLIVEIRA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:40
Decorrido prazo de BRUNO CESAR SANTOS OLIVEIRA em 05/02/2025 23:59.
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04/12/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 08:13
Nomeado perito
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27/11/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 11:55
Conclusos para despacho
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26/11/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 07:24
Juntada de comunicações
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30/10/2024 00:58
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 29/10/2024 23:59.
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30/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 08:18
Juntada de documento de comprovação
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25/09/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 09:17
Nomeado perito
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16/09/2024 20:46
Conclusos para decisão
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30/08/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 15:54
Juntada de Petição de réplica
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30/07/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 11:51
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 10:21
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/07/2024 10:21
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 09/07/2024 09:00 Cejusc I - Cível - Patos -TJPB.
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12/06/2024 18:03
Juntada de Petição de informação
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12/06/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 09:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/07/2024 09:00 Cejusc I - Cível - Patos -TJPB.
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07/05/2024 13:19
Juntada de Petição de informação
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07/05/2024 12:41
Recebidos os autos.
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07/05/2024 12:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Patos -TJPB
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07/05/2024 12:35
Juntada de Certidão
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07/05/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 09:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/05/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 19:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2024 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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