TJPB - 0810912-86.2022.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:11
Decorrido prazo de OI S.A. em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:44
Decorrido prazo de OI S.A. em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:44
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 09:47
Conclusos para despacho
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08/07/2025 09:47
Juntada de Certidão
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08/07/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Mista de Patos Processo: 0810912-86.2022.8.15.0251 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [Multas e demais Sanções] Autor: MUNICIPIO DE PATOS Réu: TELEMAR NORTE LESTE S/A e outros ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Mista de Patos (Portaria nº 01/2022), intimo a parte PROMOVIDA/EXECUTADA para informar dados bancários e/ou PIX para fins de confecção do Alvará Judicial.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
ANTONIO MARCOS CESAR DE ALMEIDA SERVIDOR -
07/07/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 08:31
Determinado o arquivamento
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04/07/2025 08:31
Expedido alvará de levantamento
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03/07/2025 07:20
Conclusos para despacho
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03/07/2025 07:19
Juntada de Certidão
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03/07/2025 07:14
Juntada de Informações prestadas
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03/07/2025 07:08
Juntada de documento de comprovação
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03/07/2025 07:06
Juntada de Informações prestadas
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01/07/2025 15:18
Juntada de documento de comprovação
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01/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:10
Juntada de Ofício
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01/07/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:54
Juntada de Informações prestadas
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27/06/2025 11:52
Juntada de Certidão
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26/06/2025 12:11
Juntada de Certidão
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26/06/2025 12:05
Juntada de Certidão
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18/06/2025 03:47
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS PROCESSO N. 0810912-86.2022.8.15.0251 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PATOS EXECUTADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A, OI S.A.
SENTENÇA Trata-se de execução fiscal promovida pela Fazenda Pública do Estado da Paraíba em face de EXECUTADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A, OI S.A., devidamente qualificado, na qual, depois da efetivação da citação, foi realizado bloqueio judicial da integralidade da dívida.
O executado opôs embargos sob n. 0800908-19.2024.8.15.0251, os quais foram rejeitados liminarmente, com sentença transitada em julgado.
Eis, em síntese, o relatório.
Fundamento e DECIDO.
Satisfeita a obrigação pelo devedor, deve a execução ser extinta por sentença, com arrimo no art. 924, inciso II, e no art. 925, do CPC.
Ante o exposto, com esteio no art. 924, II, e art. 925 do CPC, na forma art. 1º da LEF, declaro extinta com julgamento do mérito a presente execução, em face do adimplemento da obrigação executada.
Expeçam-se alvarás de liberação do depósito de ID 77075460, nos seguintes moldes: a) R$ 59.932,30 em favor do Município de Patos/PB; b) R$ 5.993,23 em benefício da Procuradoria do Município de Patos.
Desconstituo as demais penhoras eventualmente existentes nos autos.
Havendo veículo bloqueado, remova-se a restrição.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de sucumbência, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa (arts. 82, §2º, e 85 do CPC), visto que não se aplica a regra do art. 26 da LEF.
Os honorários, contudo, restam adimplidos com o valor da penhora existente nos autos.
Calculem-se as custas finais e intime-se o executado para pagamento, em dez dias.
Não comprovado, promova-se SISBAJUD e remeta-se a guia para compensação.
Ao final, tudo cumprido e recolhidas as custas, ARQUIVE-SE.
P.
R.
I.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
16/06/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 08:21
Expedido alvará de levantamento
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16/06/2025 08:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2025 08:21
Conclusos para despacho
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06/05/2025 13:03
Juntada de Petição de comunicações
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05/12/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 09:07
Juntada de Certidão
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08/02/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 07:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 07:19
Conclusos para despacho
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18/12/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 13:15
Determinada diligência
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22/08/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 06:59
Conclusos para despacho
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04/08/2023 15:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/08/2023 07:10
Juntada de Certidão
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02/08/2023 21:13
Juntada de Certidão
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21/07/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 08:44
Juntada de Certidão
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21/07/2023 08:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/07/2023 08:31
Deferido o pedido de
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12/06/2023 20:08
Conclusos para despacho
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12/06/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 18:36
Determinada diligência
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12/05/2023 07:03
Conclusos para despacho
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09/05/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 15:00
Juntada de Certidão
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13/04/2023 14:44
Juntada de Certidão
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14/03/2023 09:35
Juntada de Certidão
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14/03/2023 09:31
Juntada de Certidão
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09/02/2023 17:36
Juntada de Certidão
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09/02/2023 17:29
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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03/02/2023 00:52
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 27/01/2023 23:59.
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12/01/2023 23:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/12/2022 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2022 10:07
Conclusos para despacho
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09/12/2022 09:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2022 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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