TJPB - 0804312-54.2023.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:16
Julgado procedente o pedido
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20/08/2025 12:26
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 12:25
Juntada de documento de comprovação
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20/08/2025 08:59
Juntada de documento de comprovação
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19/08/2025 17:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 19/08/2025 09:00 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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19/08/2025 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2025 10:03
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2025 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2025 10:01
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2025 09:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 19/08/2025 09:00 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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01/07/2025 07:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 07:35
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2025 03:37
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA Fórum Desembargador João Sérgio Maia Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000 e-mail: [email protected] - tel/whatsapp: (83) 99145-4187 APOrd n. 0804312-54.2023.8.15.0141 AUTOR: DELEGACIA DE COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA REU: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) REU: JOSE WELITON DE MELO - PB9021 DESPACHO/MANDANDO/OFÍCIO CUMPRIR COM URGÊNCIA - PRIORIDADE LEGAL DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 19.08.2025, às 09:00, a qual se realizará presencialmente no Fórum Desembargador João Sérgio Maia, localizado na Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000, nos termos da resolução n. 481/2022 do CNJ. É autorizada a participação por videoconferência pelo aplicativo zoom, por meio do link https://us02web.zoom.us/my/catrocha1vm, devendo ser observadas as diretrizes da Resolução n. 465/22 do CNJ, exclusivamente: (a) dos réus presos, nos termos do art. 3º da Resolução n. 354/2020 c/c art. 185, §2º, do CPP; (b) Ministério Público, Defensoria Pública e advogados/as; (c) agentes de segurança pública e funcionários públicos; e (d) partes e testemunhas que tenham endereço residencial fora da Comarca de Catolé do Rocha (Catolé do Rocha, Riacho dos Cavalos, Jericó, Bom Sucesso, Brejo dos Santos, Mato Grosso, Brejo do Cruz, Belém do Brejo do Cruz,São José do Brejo do Cruz).
As partes e testemunhas que moram nas cidades de Catolé do Rocha, Riacho dos Cavalos, Jericó, Brejo dos Santos, Brejo do Cruz, Belém do Brejo do Cruz e São José do Brejo do Cruz deverão, obrigatoriamente, comparecer no Fórum local ou nos Postos de Atendimento Avançado para participar do ato processual, sob pena de ser reconhecida a falta injustificada, o que ensejará condução coercitiva.
Quaisquer dúvidas poderão ser sanadas diretamente com esta unidade jurisdicional, por meio do telefone: (83) 99145-4187.
Por se tratar de processo incluído na meta 8 do CNJ, as partes ficam advertidas que as alegações finais deverão ser apresentadas na forma oral, ressalvada a exceção prevista no art. 403, §3º, do CPP, a qual deverá ser devidamente comprovada, de modo a viabilizar o julgamento até 31.12.2025.
DETERMINAÇÕES FINAIS: 1) INTIME-SE pessoalmente o(s) acusado(s), o(s) qual(is) caso esteja preso, deverá ser requisitado para comparecer à audiência de instrução, devendo o poder público providenciar sua apresentação por videoconferência, nos termos do art. 399, §1º, do CPP - link único de acesso https://us02web.zoom.us/my/catrocha1vm . 3) INTIME-SE o/a advogado/a constituído/a ou, se for o caso, a Defensoria Pública; 4) INTIME-SE o Ministério Público; 5) INTIMEM-SE as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa; 5.1) “Os militares deverão ser requisitados à autoridade superior.”, bem como “Aos funcionários públicos aplicar-se-á o disposto no art. 218, devendo, porém, a expedição do mandado ser imediatamente comunicada ao chefe da repartição em que servirem, com indicação do dia e da hora marcados.”, nos termos do art. 221, §§2º e 3º, do CPP. 5.2) ADVIRTA-SE que, caso não haja o comparecimento à audiência de instrução e julgamento, esta magistrada “poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública” (condução coercitiva), observado o art. 218 do CPP; 5.3) A requisição de militares e/ou servidores públicos, bem como as cartas precatórias destinadas à comunicação processual das partes e/ou testemunhas que residirem fora da Comarca de Catolé do Rocha deverão conter expressamente a autorização para participar do ato processual por videoconferência, por meio do link https://us02web.zoom.us/my/catrocha1vm ; Cumpra-se com urgência, por se tratar de processo incluído na meta 8 do CNJ.
Utilize-se o presente despacho como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
CATOLÉ DO ROCHA/PB, datado e assinado eletronicamente.
JULIANA ACCIOLY UCHÔA Juíza de Direito ENDEREÇOS: Nome: Delegacia de Comarca de Catolé do Rocha Endereço: 000, 000, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Nome: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA Endereço: Rua Sifrônio Gonçalves, Sady Soares, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado: JOSE WELITON DE MELO OAB: PB9021 Endereço: , BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 -
16/06/2025 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 15:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/06/2025 09:43
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 09:36
Juntada de informação
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16/06/2025 09:31
Expedição de Carta.
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16/06/2025 09:15
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 09:15
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 07:57
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 17:48
Conclusos para despacho
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18/10/2024 12:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 15/10/2024 11:30 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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18/10/2024 12:55
Juntada de documento de comprovação
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19/08/2024 16:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 15/10/2024 11:30 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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18/08/2024 05:15
Juntada de provimento correcional
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12/03/2024 08:53
Outras Decisões
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11/03/2024 19:14
Conclusos para despacho
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07/03/2024 20:33
Juntada de Petição de manifestação
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22/02/2024 17:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/02/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 11:00
Conclusos para despacho
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22/01/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 05:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2024 05:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/01/2024 12:56
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 22:14
Recebida a denúncia contra FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA - CPF: *05.***.*62-30 (INDICIADO)
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23/11/2023 08:28
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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18/11/2023 11:17
Conclusos para decisão
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17/11/2023 15:14
Juntada de Petição de denúncia
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20/10/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/10/2023 17:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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