TJPB - 0804029-37.2025.8.15.0181
1ª instância - Juizado Especial Misto de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:15
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 00:40
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:40
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:15
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 00:15
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Fica a parte intimada para a audiência una virtual, designada para o dia 08/09/2025 as 11:20horas.
Ficando desde já cientificado que deverá produzir todas as provas no referido ato, inclusive as testemunhais.
Segue o link da audiência: https://us02web.zoom.us/j/*60.***.*43-95 -
01/07/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 08/09/2025 11:20 Juizado Especial Misto de Guarabira.
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01/07/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de Guarabira PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0804029-37.2025.8.15.0181 DECISÃO Vistos, etc.
A tutela provisória, fundada na urgência e regida pelos arts. 300 e seguintes do CPC/2015, só adstringe o deferimento do pleito “quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo” (sem grifo no original – art. 300, NCPC), requisitos que consistem no fumus boni iuris e periculum in mora.
A existência da partícula “e” faz entender que os requisitos para a concessão são cumulativos, e assim, a falta de um deles acarretará no indeferimento do pleito.
In casu, não vislumbro um dos requisitos essenciais a ensejar o deferimento da medida emergencial, qual seja, o perigo do dano, eis que os descontos no benefício do(a) autor(a), supostamente indevidos, vêm ocorrendo desde meados do ano de 2020 e 2023 e apenas agora, no ano de 2025, o(a) promovente se insurge.
Assim, a falta de ação da própria parte autora descaracterizou a urgência da medida pleiteada.
Assim, pelos motivos acima expostos, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Diante da natureza do feito, e notadamente a hipossuficiência da parte autora no caso narrado, inverto o ônus da prova.
Intimem-se as partes de todo o teor desta decisão.
Dê-se seguimento ao feito.
Guarabira, data e assinatura eletrônicas.
Kátia Daniela de Araújo Juíza de Direito em Exercício Cumulativo -
30/06/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 21:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2025 18:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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20/06/2025 08:36
Conclusos para decisão
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20/06/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:33
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0804029-37.2025.8.15.0181 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Juros de Mora - Legais / Contratuais, Indenização por Dano Material] AUTOR: ANA DA SILVA RIBEIRO REU: BANCO BRADESCO SA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NÓBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Guarabira, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0804029-37.2025.8.15.0181 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: ANA DA SILVA RIBEIRO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "Assim, intime-se a autora para, no prazo de 10(dez) dias, emendar a inicial a fim de sanar o ponto acima descrito.".
Advogado do(a) AUTOR: SEVERINO ERONIDES DA SILVA - PB28169 Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
GUARABIRA-PB, em 13 de junho de 2025 De ordem, EVANDRO CHROCKATT DE SA MARQUES Analista Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
13/06/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 19:59
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2025 11:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 11:53
Conclusos para decisão
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10/06/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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