TJPB - 0804585-23.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 07:31
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 06:20
Determinado o arquivamento
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29/08/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 11:27
Processo Desarquivado
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29/08/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 11:20
Juntada de documento de comprovação
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22/08/2025 02:00
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0804585-23.2025.8.15.0251 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: GERALDINA GOMES MONTEIRO REU: BANCO BRADESCO S E N T E N Ç A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Realizado o depósito com o pagamento da condenação é imperiosa a extinção do processo pelo pagamento.
Ante o exposto, com supedâneo no art. 52 da lei nº 9.099/95 c/c os arts. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução, em vista do adimplemento total da obrigação exequenda.
Em caso de discordância do valor, a parte deverá apresentar planilha com os valores que entenda devidos.
PROCEDA-SE A TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA (ALVARÁ) PARA A PARTE AUTORA E EVENTUALMENTE PARA O ADVOGADO ACASO CONSTE CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DEVENDO OS VALORES SEREM DEPOSITADOS DIRETAMENTE EM CONTA INFORMADA EVENTUALMENTE PELA AUTORA E SEU CAUSÍDICO.
Em razão da preclusão consumativa, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado E arquivem-se, com as baixas necessárias e as cautelas de estilo, independente de nova conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PATOS-PB, data e assinatura eletrônicas. -
20/08/2025 14:16
Juntada de documento de comprovação
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20/08/2025 14:13
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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20/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2025 08:16
Conclusos para despacho
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01/08/2025 11:19
Outras Decisões
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01/08/2025 09:59
Conclusos para decisão
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01/08/2025 09:58
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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28/07/2025 15:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 04:06
Decorrido prazo de CAROLYNN MOREIRA FIGUEIREDO DE SOUZA em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:36
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 04/07/2025 23:59.
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17/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 08:03
Juntada de Certidão
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17/06/2025 00:40
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0804585-23.2025.8.15.0251 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: GERALDINA GOMES MONTEIRO REU: BANCO BRADESCO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - HOMOLOGAÇÃO.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme art. 8º da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do Juiz leigo preenche os requisitos previstos na lei especial, pelo que deve ser homologada para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Posto isso, considerando tudo mais do que dos autos consta, homologo a decisão proferida alhures dotando-a da força necessária a sua efetivação, tudo nos termos do artigo 22, parágrafo único c/c 40, ambos da lei 9099/95. -
13/06/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:50
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 12:15
Conclusos para despacho
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11/06/2025 12:15
Juntada de Projeto de sentença
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11/06/2025 08:39
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/06/2025 08:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/06/2025 10:20 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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09/06/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 17:13
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 13:27
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/05/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 07:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 10/06/2025 10:20 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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08/05/2025 16:40
Outras Decisões
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08/05/2025 16:35
Conclusos para despacho
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08/05/2025 10:48
Determinada diligência
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08/05/2025 09:31
Conclusos para decisão
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28/04/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/04/2025 15:07
Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2025 09:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/04/2025 09:15
Conclusos para decisão
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26/04/2025 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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