TJPB - 0801044-02.2022.8.15.0731
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cabedelo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 01:12
Publicado Expediente em 01/09/2025.
-
30/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0801044-02.2022.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: FRANCISCO GALDINO - ME EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogado do(a) EXECUTADO: NEY JOSE CAMPOS - MG44243 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca do DESPACHO de ID. 121433186, cujo teor segue: " Vistos, etc.
AUTORIZO e DETERMINO a expedição de alvará(s) de levantamento referente à quantia depositada em conta judicial, conforme valores e dados bancários informados pela parte na petição de id. 117103352.
O(s) referido(s) alvará(s) deverá(ão) ser encaminhado(s) obrigatoriamente pelo e-mail institucional desta unidade judiciária, exclusivamente para o e-mail [email protected], pertencente à agência destino (Agência 0090 - Banco BRB - Código 04070), com o título "Pagamento de Alvará".
Canal de atendimento para dúvidas (partes e advogados): [email protected] Outrossim, INTIME o banco executado, para no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o depósito do saldo remanescente da dívida (R$ 4.263,96), sob pena de penhora online.
Cumpra-se. " 2ª Vara Mista de Cabedelo, em 28 de agosto de 2025 JEFFERSON RODRIGUES BATISTA ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A) -
28/08/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 08:19
Determinada diligência
-
25/08/2025 08:19
Expedido alvará de levantamento
-
25/08/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:50
Publicado Expediente em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0801044-02.2022.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: FRANCISCO GALDINO - ME EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO - PB12007 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca do DESPACHO de ID. 117392658, cujo teor segue: " Vistos etc.
INTIME a exequente para no prazo de 05 (cinco) dias, especificar os valores e informar os dados bancários para fins de expedição de alvará eletrônico, sob pena de arquivamento do processo.
Cumpra-se. " 2ª Vara Mista de Cabedelo, em 6 de agosto de 2025 JEFFERSON RODRIGUES BATISTA ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A) -
06/08/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 08:20
Determinada diligência
-
31/07/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 02:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO GALDINO - ME em 14/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:38
Publicado Expediente em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:38
Publicado Expediente em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0801044-02.2022.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: FRANCISCO GALDINO - ME EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO - PB12007 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca da DECISÃO de ID. 114235121, cujo teor segue: " Sem delongas, não assiste razão ao banco executado acerca do excesso da execução.
Diga-se que o próprio executado reconheceu como devidos os cálculos da contadoria, conforme petição retro.
Diante disso, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO os cálculos formulados pela Contadoria Judicial, reconhecendo o saldo remanescente no valor de R$ 17.164,09 (dezessete mil cento e sessenta e quatro reais e nove centavos).
Intimem-se as partes da presente decisão.
Decorrido o prazo sem interposição de recursos, deve a parte credora informar, em cinco dias, dados bancários para expedição de alvará de levantamento, discriminando os valores de cada alvará a ser expedido. " Cabedelo, em 13 de junho de 2025 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA TÉCNICA JUDICIÁRIA -
13/06/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:43
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/06/2025 10:43
Julgada improcedente a impugnação à execução de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/1220-94 (EXECUTADO)
-
10/06/2025 10:43
Outras Decisões
-
06/06/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 20:07
Publicado Expediente em 20/05/2025.
-
21/05/2025 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
21/05/2025 20:06
Publicado Expediente em 20/05/2025.
-
21/05/2025 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:08
Determinada diligência
-
12/05/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 12:28
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
08/05/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 08:21
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 15:39
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
07/05/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 18:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/04/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:04
Publicado Expediente em 26/03/2025.
-
27/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 08:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/03/2025 12:45
Determinada diligência
-
17/03/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 14:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/03/2025 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCO GALDINO - ME em 28/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 11:35
Decorrido prazo de FRANCISCO GALDINO - ME em 29/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 06:13
Recebidos os autos
-
27/11/2024 06:13
Juntada de despacho
-
14/05/2024 08:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/05/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 19:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2024 19:22
Juntada de Petição de apelação
-
19/04/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 23:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/04/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 09:06
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
09/04/2024 01:46
Decorrido prazo de FRANCISCO GALDINO - ME em 08/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 08:37
Juntada de Petição de apelação
-
15/03/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2024 18:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/10/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 02:03
Recebidos os autos
-
27/10/2023 02:03
Juntada de Certidão de prevenção
-
07/03/2023 06:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/02/2023 15:19
Decorrido prazo de ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO em 10/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 19:46
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/01/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 00:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 18:24
Juntada de Petição de apelação
-
30/11/2022 09:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 10:32
Julgado improcedente o pedido
-
14/11/2022 08:53
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 08:44
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 18:56
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2022 07:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2022 07:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/06/2022 11:36
Expedição de Mandado.
-
14/05/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 08:30
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 12:38
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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11/04/2022 12:18
Conclusos para despacho
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23/03/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 16:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO GALDINO - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-86 (AUTOR).
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15/03/2022 16:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/03/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/03/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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