TJPB - 0803523-19.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:28
Juntada de Petição de comunicações
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18/06/2025 03:28
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0803523-19.2025.8.15.0001 [Inadimplemento] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAS DE BALI EXECUTADO: MARCELA CRISTINA SILVA SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - Extingue-se o feito com resolução de mérito, quando as partes formulam acordo para colocar fim à demanda.
Vistos, etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A extinção da execução é medida processual cabível quando presente uma das situações descritas no art. 924 do Código de Processo Civil.
Em se tratando de direito disponível, é possível a conciliação entre as partes, possibilitando-se a estas peticionar, conjuntamente, estabelecendo as cláusulas da conciliação, estando satisfeitas as exigências legais atinentes à espécie.
No caso dos autos, as partes se compuseram na via extrajudicial, impondo-se, assim, a extinção da presente execução, na forma do art. 924, III, do Código de Processo Civil.
Não obstante, não é possível a suspensão do processo até a plena quitação de todas as parcelas, isso porque trata-se de processo eletrônico, no qual, a qualquer tempo, e havendo necessidade, o interessado pode requerer o desarquivamento dos autos, em caso de eventual descumprimento, e pugnar pela continuidade da execução.
Não se justifica manter o processo ativo até que se cumpra o acordo.
Desse modo, registro que, em caso de não cumprimento da avença, é lícito ao credor simplesmente requerer o desarquivamento do feito e a execução do que tiver sido homologado.
Diante do exposto, homologo por sentença o acordo formulado nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e declaro extinta a ação de execução, com base no art. 924, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Desnecessária a intimação das partes, a teor do art. 41, da Lei nº 9.099/95.
Cancelem-se audiências eventualmente agendadas.
Sentença não sujeita à recurso.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Publicação e registro eletrônicos.
Campina Grande, data e assinatura digital. -
16/06/2025 08:13
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 08:13
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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16/06/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 20:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/06/2025 22:46
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 22:46
Juntada de Projeto de sentença
-
02/06/2025 20:14
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/06/2025 20:10
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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30/05/2025 05:33
Juntada de Petição de comunicações
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27/05/2025 07:15
Conclusos para despacho
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26/05/2025 16:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:12
Determinada diligência
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29/04/2025 08:49
Conclusos para despacho
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28/04/2025 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2025 14:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/04/2025 11:02
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 10:24
Determinada a citação de MARCELA CRISTINA SILVA - CPF: *16.***.*84-95 (EXECUTADO)
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16/04/2025 07:54
Conclusos para despacho
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15/04/2025 14:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/03/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 19:21
Determinada diligência
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24/03/2025 07:44
Conclusos para despacho
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20/03/2025 12:34
Outras Decisões
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13/03/2025 07:53
Conclusos para despacho
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13/03/2025 07:26
Juntada de Petição de comunicações
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14/02/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2025 08:53
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2025 11:36
Mandado devolvido para redistribuição
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05/02/2025 11:36
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2025 15:35
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 10:31
Determinada a citação de MARCELA CRISTINA SILVA - CPF: *16.***.*84-95 (EXECUTADO)
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03/02/2025 16:24
Conclusos para despacho
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03/02/2025 13:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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