TJPB - 0804462-53.2025.8.15.0371
1ª instância - 7ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 09:26
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 03:12
Decorrido prazo de MATIAS ANTONIO DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:28
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA - 7ª VARA MISTA Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Raquel Gadelha, CEP 58800970 [email protected]; (83)35226602 (83) 99143-4162 Processo: 0804462-53.2025.8.15.0371 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Data e hora de realização: 2025-06-16 08:10:49.388 AUTOR: [PATRICIA CELESTINO GONCALVES - CPF: *42.***.*76-34 (ADVOGADO), MATIAS ANTONIO DA SILVA - CPF: *29.***.*60-42 (AUTOR), UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL - CNPJ: 08.***.***/0001-07 (REU)] RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Pelo presente expediente, de ordem do MM Juiz de direito em exercício nesta unidade judiciária, intimo a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), de todo o teor da sentença ID 114241311.
Nos seguintes termos: "Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O FEITO SEM EXAME DO MÉRITO, o que faço com base no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas pela autora, com exigibilidade suspensa, em razão da gratuidade processual que ora concedo.
Sem honorários de sucumbência, pois não formado o contraditório".
Sousa (PB), 16 de junho de 2025 JANAINA MARIA DOS SANTOS BRITO LACERDA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
16/06/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:51
Determinado o arquivamento
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11/06/2025 09:51
Indeferida a petição inicial
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04/06/2025 07:39
Conclusos para decisão
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03/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 11:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/06/2025 11:11
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2025 14:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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