TJPB - 0815604-14.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 09:26
Homologada a Transação
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12/08/2025 16:00
Conclusos para despacho
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12/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 07:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/06/2025 13:40
Conclusos para despacho
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30/06/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 04:14
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0815604-14.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: MAGDA EVA DANTAS MARQUES DA ROCHA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULA ROBERTA LEMOS QUEIROZ CAPPELLETTI - PB23903, PRISCILLA LEMOS QUEIROZ CAPPELLETTI - PB18394 EXECUTADO: DAYANA APARECIDA VIEIRA DE MELLO DECISÃO Trata-se o pretendido pela parte exequente de medida excepcional, ou seja, a penhora no rostos os autos da ação 0844294-24.2023.8.15.2001.
Muito embora o regramento processual atual não use a nomenclatura “penhora no rosto dos autos”, como era no artigo 674 do CPC/73, tratando-a como “averbação, com destaque, nos autos” (art. 860 do CPC), o objetivo é o mesmo.
Entende-se que o requerimento do exequente, de penhora no rosto dos autos de processos onde o executado possua valores a receber, se enquadra inicialmente no inciso XIII do artigo 835 do CPC (outros direitos), por não se tratar de valores constantes de aplicações financeiras, mas de expectativa de recebimento de verba.
Eventual demonstração, por parte do exequente, da iminência de expedição de alvará em favor do executado em determinado processo pode ensejar a mudança deste entendimento, podendo o juiz aplicar o § 1º do referido artigo e alterar a ordem preferencial estabelecida em seu caput.
Todavia, isto não pode ser deferido em processo onde o executado ainda discuta direitos que possam lhe gerar efetivamente valores a receber, ou em processo ainda pendente de conclusão da fase de conhecimento ou de execução, sendo ainda inconclusivas, pelo êxito ou não, as tentativas de constrição de valores ali tentadas.
Dito isto, INDEFIRO o pedido inserto na petição de ID 114715213.
Portanto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, observando-se a ordem de preferência do artigo 835 do CPC, sob pena de extinção da presente execução.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
18/06/2025 10:26
Indeferido o pedido de MAGDA EVA DANTAS MARQUES DA ROCHA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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18/06/2025 03:29
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0815604-14.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: MAGDA EVA DANTAS MARQUES DA ROCHA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULA ROBERTA LEMOS QUEIROZ CAPPELLETTI - PB23903, PRISCILLA LEMOS QUEIROZ CAPPELLETTI - PB18394 EXECUTADO: DAYANA APARECIDA VIEIRA DE MELLO DESPACHO Analisando-se o teor da petição de ID 114522380, verifica-se que esta não pertence ao presente processo.
Portanto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 113747706, sobretudo em relação à proposta de acordo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
16/06/2025 18:36
Conclusos para decisão
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16/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 13:03
Conclusos para despacho
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13/06/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 05:33
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2025.
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10/06/2025 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 06:05
Decorrido prazo de DAYANA APARECIDA VIEIRA DE MELLO em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 10:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/05/2025 13:39
Expedição de Mandado.
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26/04/2025 09:09
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/03/2025 13:25
Expedição de Carta.
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25/03/2025 16:21
Determinada a citação de DAYANA APARECIDA VIEIRA DE MELLO - CPF: *57.***.*81-14 (EXECUTADO)
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24/03/2025 07:58
Conclusos para despacho
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23/03/2025 21:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/03/2025 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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