TJPB - 0802080-33.2025.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 03:04
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 03:04
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0802080-33.2025.8.15.0001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: DEYVISON WELLINGTON SANTOS DE QUEIROZ SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA, em face de DEYVISON WELLINGTON SANTOS DE QUEIROZ, todos devidamente qualificados, pelas razões expostas na exordial.
Foi apresentada minuta de acordo devidamente assinada pelas partes (Id 114238501).
Em se tratando de direito disponível, é possível a conciliação entre as partes, podendo as mesmas estabelecerem as cláusulas da conciliação, estando satisfeitas as exigências legais atinentes à espécie.
Ante o exposto e sem maiores digressões, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo proposto nos autos (Id 114238501), e aceito pela parte promovente, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Honorários advocatícios conforme convencionados.
Custas quitadas.
Ausente interesse recursal, de logo arquivem-se os presentes autos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Campina Grande-PB (data e assinaturas eletrônicas).
Renata Barros de Assunção Paiva Juíza de Direito -
16/06/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:56
Homologada a Transação
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11/06/2025 12:27
Conclusos para decisão
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09/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 05:29
Decorrido prazo de DEYVISON WELLINGTON SANTOS DE QUEIROZ em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 21:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 16:29
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 20:19
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 03:43
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (45.***.***/0001-54).
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29/01/2025 12:20
Concedida a Medida Liminar
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22/01/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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